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LB SERVIÇOS MÉDICOS 24.06.2026 | 07h24

TJ adia depoimento de empresário à CPI da Saúde e garante direito ao silêncio

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Assessoria

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O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu parcialmente o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda, e adiou o seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), inicialmente marcada para esta quarta-feira (24).

 

A decisão estabelece um salvo-conduto e define que a oitiva só poderá ocorrer após um prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que a defesa técnica tiver acesso integral aos autos do procedimento legislativo.

 

Ao analisar o pedido dos advogados Huendel Rolim e Bruno Lopes Mazeto, o magistrado destacou a dubiedade na convocação feita pela CPI, que não deixou clara a condição jurídica de Ivoglo no procedimento. Diante disso, o desembargador fixou balizas rígidas para o tratamento do empresário, blindando-o contra eventuais abusos.

 

Se for tratado como investigado, o seu comparecimento à Assembleia Legislativa passa a ser inteiramente opcional. O magistrado determinou que, "na hipótese do paciente figurar como investigado, facultar-lhe o comparecimento perante a CPI da Saúde, dispensando-o de eventual compromisso legal de dizer a verdade".

 

Caso a comissão insista em ouvi-lo nessa condição, ele terá o direito de não responder às perguntas que possam incriminá-lo. A decisão assegura "o direito ao silêncio sobre indagações que possam conduzir ou implicar em responsabilização pessoal e/ou profissional".

 

"As posições de investigado e testemunha não podem ser ocupadas pela mesma pessoa no procedimento investigatório. Isso porque, as testemunhas devem ser imparciais e desinteressadas, características que não se aplicam a um investigado. Portanto, é incoerente tentar combinar essas duas condições", diz trecho da decisão.

 

Um dos pontos cruciais para o adiamento do ato foi o acolhimento do argumento da defesa de que houve um prazo exíguo para a análise dos documentos. A comissão notificou o empresário no início de junho, mas só liberou a cópia do acervo na última sexta-feira, dia 19.

 

Machado concordou que o intervalo de apenas dois dias úteis violou o princípio da ampla defesa: "[...] não houve tempo hábil para a Defesa conhecer os fatos sob apuração e mesmo avaliar eventuais reflexos para esfera de direitos individuais do paciente, qual foi denunciado por fatos criminosos relacionados ao objeto da CPI da Saúde, cuja ação penal foi posteriormente anulada pela Justiça Federal".

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