crise no sistema prisional 15.06.2026 | 14h23

redacao@gazetadigital.com.br
Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu um recurso do Ministério Público (MPMT) e determinou a prisão imediata de Michele de Oliveira Matos. A reeducanda, que cumpre pena de 13 anos e 10 meses por tráfico e associação para o tráfico, havia sido beneficiada com uma progressão antecipada de regime pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, mesmo sendo reincidente em crimes hediondos.
Com a nova decisão da Segunda Câmara Criminal, foi expedido um mandado de prisão para que ela seja recapturada e retorne imediatamente ao regime fechado.
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De acordo com o Ministério Público, o direito de Michele progredir de regime só seria alcançado no dia 3 de janeiro de 2027. No entanto, a Justiça em primeira instância concedeu a liberdade no dia 21 de maio deste ano, antecipando o benefício em mais de sete meses sem o cumprimento do prazo exigido por lei.
O MP sustentou que a crise no sistema penitenciário não dá aval para flexibilizar as regras da Lei de Execução Penal. Para o órgão, a soltura irregular gera risco à ordem pública e passa uma mensagem de impunidade para a sociedade.
Ao analisar o caso, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto deu razão ao Ministério Público e suspendeu a progressão. O magistrado destacou que a reeducanda ainda tem um longo período de pena a cumprir em regime fechado e que a liberação sem respaldo legal afronta o sistema de justiça.
"A redução indevida do tempo de cumprimento da pena pode gerar descrédito no sistema de justiça e reforçar a percepção de impunidade, especialmente em casos que envolvem condenação por crimes graves e reincidência", enfatizou o relator em sua decisão.
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