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CONDENADA A 18 ANOS 03.04.2024 | 07h00

TJ cita indiferença com filhas e nega prisão domiciliar a mulher que mandou matar marido

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, condenada por mandar matar o marido Toni Flor em agosto de 2020. Ela queria cumprir prisão domiciliar para cuidar das 3 filhas. Os magistrados consideraram que ela mandou matar o pai das crianças, o que já evidencia sua “despreocupação e indiferença” com o bem-estar das meninas.

 

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Ana Claudia foi condenada em outubro de 2022 a 18 anos de prisão, em regime fechado, por mandar matar Toni Flor. Eles foram casados por 15 anos e tiveram 3 filhas juntos. Ela confessou ter pago R$ 60 mil para que o marido fosse executado.

 

A polícia apontou que o motivo seria a herança que Toni deixaria e a tentativa de esconder outros relacionamentos de Ana. Ela negou essa versão, mas acabou sendo condenada no Tribunal do Júri.

 

A defesa dela recorreu contra a sentença, buscando a prisão domiciliar. Os membros da Terceira Câmara Criminal, porém, pontuaram que a decisão que a condenou já havia deixado claro que ela não tem direito a esse benefício.

 

“Somente se admite [...] a concessão da prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime diverso do aberto, por razões humanitárias e em caráter excepcional, desde que comprovada a imprescindibilidade da medida, o que não ocorre no caso em apreço, pois, muito embora demonstrado que a agravante possui três filhas menores, resta induvidoso no contexto probatório dos autos que sua prole está sendo devidamente assistida pela avó materna”.

 

O Conselho de Sentença, ao condenar Ana Claudia, considerou que ela apresentou comportamento dissimulado, principalmente porque comparecia constantemente na Delegacia de Homicídios da Capital solicitando providências da autoridade policial. A Terceira Câmara considerou que as atitudes dela demonstram a despreocupação com as filhas.

 

“Por encontrar-se cumprindo pena pelo crime de homicídio qualificado, cuja vítima foi o próprio pai das infantes, tais peculiaridades impedem a concessão do benefício almejado pela apenada, pois, [...], deixa em evidência a despreocupação e indiferença da reeducanda para com suas filhas, a inferir que a sua colocação em regime domiciliar não garantiria a proteção integral das crianças”, diz trecho da decisão que negou o recurso de Ana Claudia.    

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