CONTRA O FLAMENGO 02.08.2023 | 08h35
redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
Sebastião de Arruda Almeida, desembargador da Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão da juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, que obrigava o Cuiabá Esporte Clube a reduzir o valor dos ingressos do jogo contra o Flamengo, que ocorre no próximo dia 6 de agosto. O magistrado entendeu que o Juizado não tem competência para decidir sobre questões complexas.
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A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedindo a modulação do preço dos ingressos colocados à venda pelo Cuiabá Esporte Clube para a partida contra o Flamengo na Arena Pantanal.
A magistrada determinou que o clube volte a comercializar as entradas da torcida Auriverde para o setor Sul Inferior pelos valores de R$ 75 meia e R$ 150 inteira e Sul Superior nos valores de R$25 meia e R$ 50 inteira, como anteriormente.
Também determinou que os ingressos para a torcida rubro-negra sejam comercializados pelos valores de R$ 75 meia e R$ 150 inteira para o Norte Inferior e R$25 meia e R$ 50 inteira para o Norte Superior, equivalentes às entradas para a torcida do time da casa.
Ao analisar o recurso do Dourado contra a decisão da juíza do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, o desembargador citou que o Conselho Nacional de Justiça, ao dispor sobre a implantação dos Juizados Especiais do Torcedor, estabeleceu que eles têm competência para decidir sobre causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes destas atividades, sendo elas de menor complexidade.
“Penso que a competência não é absoluta, porque não há de descurar que o juizado especial do torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”, disse o magistrado.
Ele pontuou, então, que o Juízo Esportivo tem limitações jurisdicionais estabelecidas por lei e por isso não se admite o processamento de ação civil pública que trata sobre o Código de Defesa do Consumidor, que tem seu rito próprio. Ele também considerou o possível prejuízo ao clube.
“Quanto ao risco de prejuízos de difícil reparação, esta se mostra evidente diante da compulsoriedade da Decisão Judicial fustigada, proveniente de possível Juízo incompetente, com consequências financeiras significativas para a parte impetrante, sendo prudente a suspensão dos efeitos do decisum”.
O desembargador deferiu o recurso do Cuiabá e suspendeu os efeitos da decisão que determinava a redução do preço dos ingressos para o jogo do dia 6. Ainda disse que caso, no mérito, a diminuição do preço seja mantida, o valor obtido a mais poderá ser reivindicado em favor da coletividade torcedora.
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