DISPUTA DE IMÓVEL 16.03.2026 | 14h05

pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução
O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Dirceu dos Santos, tem mais um pedido de reclamação disciplinar por conta de sua atuação suspeita em processos judiciais. Desta vez, ele é acusado de beneficiar a Wandscher Comércio de Peças e Acessórios Usados para Veículos Ltda, em uma disputa de imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões.
No pedido, a empresa Marcos Rogério de Azevedo Sociedade Empresária Limitada se diz lesada após a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, sob a relatoria do Desembargador Dirceu dos Santos, ter reformado uma decisão sobre a venda do imóvel à empresa. Isso porque a empresa Marcos Rogério comprou o imóvel após a desistência da inquilina em negociar com outra empresa.
Contudo, Dirceu teria proferido uma decisão para adjudicação compulsória do imóvel, “determinando a manutenção da posse pela empresa inquilina, a continuidade dos pagamentos vincendos e a futura expedição da carta de adjudicação após a quitação integral do preço”.
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“O voto do relator, consubstanciado no acórdão recorrido, incorre em grave distorção jurídica e decisão no mínimo suspeita ao admitir adjudicação compulsória sem a comprovação do pagamento integral do preço do imóvel, violando diretamente os art. 1.417 e 1.418 do CC, que condicionam a adjudicação à existência de contrato válido e eficaz e ao adimplemento da obrigação pelo compromissário comprador. No caso concreto, além de inexistir contrato definitivo juridicamente aperfeiçoado, também não há prova da quitação do preço pactuado, o que torna juridicamente impossível a transferência compulsória da propriedade”, diz trecho do pedido.
Para a empresa, o voto de Dirceu revela conclusão juridicamente questionável e suspeita de decisão indevida ao sustentar a ocorrência de “venda a non domino” em situação que não se enquadra nos pressupostos legais. “No que se refere à adjudicação compulsória, o voto do relator também se distancia da jurisprudência consolidada do STJ, ao reconhecer que o pagamento integral do preço constitui requisito indispensável para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, nos termos dos art. 1.417 e 1.418 do CC. Assim, inexistindo prova de quitação integral do imóvel, não há suporte jurídico para a transferência compulsória da propriedade, entendimento reafirmado pelo STJ em precedentes recentes”, completa.
Além da abertura de um processo administrativo disciplinar, a empresa pede que as decisões de Dirceu dos Santos no caso sejam suspensas ou anuladas. No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Dirceu dos Santos por suspeitas de venda de sentença. Foram determinados ainda mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no gabinete do magistrado na sede do Tribunal.
Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
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