'dono' de apartamento em SC 26.08.2025 | 10h30
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou por unanimidade habeas corpus contra decisão que negou a revogação da prisão preventiva de Elzyo Jardel Xavier Pires, visando a revogação da custódia cautelar ou substituição por cautelares alternativas. Elzyo, juntamente de outros investigados, é acusado de envolvimento com organização criminosa Comando Vermelho e pela prática de lavagem de dinheiro.
A defesa argumentou que o único indício material contra Elzyo seria um imóvel no valor de R$ 500 mil em seu nome na cidade de Itapema, Estado de Santa Catarina, e que “não demonstra conexão funcional ou associativa com os demais denunciados tampouco revela qualquer benefício econômico, ou participação ativa na aquisição do bem”. Acredita ainda que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
Em seu voto, o relator desembargador Marcos Machado analisou que em 18 de novembro de 2024, o juízo singular, mediante representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Elzyo tendo como um dos fatores o imóvel, que seria de integrantes alvos da Operação ‘Apito Final’.
“Tais registros financeiros e os detalhes de pagamentos informados referente a essa viagem demonstram a presença desses indivíduos, evidenciando suas ligações diretas, para demonstrar a participação reiterada dos envolvidos, e reforçando a conexão deles com as movimentações financeiras da organização criminosa. Além disso, o relatório apresenta imagens de Andrew Nickolas Marques dos Santos, Michael Richard da Silva Almeida e Marllon da Silva Mesquita realizando vários depósitos no dia 17 de outubro de 2023 na agência do Banco Bradesco localizada na Avenida do CPA, em favor de Vinícius Thomaz Lovatel Bim, vendedor do apartamento em Santa Catarina, observe também que os 3 investigados permaneceram quase uma hora dentro da agência realizando os depósitos”, diz trecho.
Já em 18 de julho deste ano, a juíza da causa indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, sob fundamento de que o réu, supostamente, teria registrado uma escritura pública do imóvel em Itapema, em seu nome, em favor de Paulo Witter Farias Paelo, que seria o legítimo dono. Paulo, o ‘WT’, também foi alvo da Operação Apito Final. Além disso, Elzyo aparece como um suposto ‘laranja’ ou, ‘testa de ferro’ de WT, o que demonstra, inclusive, os indícios de que também integraria organização criminosa.
“Com essas considerações, impetração conhecida em parte, mas denegada a ordem. É como voto”, concluiu o desembargador.
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