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RECURSO INCORRETO 12.06.2024 | 09h31

Desembargador mantém decisão que permitiu ocupação em fazenda onde defensora foi agredida

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Reprodução

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Decisão do desembargador federal João Carlos Mayer Soares, proferida na segunda-feira (10) manteve a imissão da União na posse de uma propriedade rural localizada em Novo Mundo (785 km ao Norte), o que permitiu a ocupação de famílias que circundavam a área. Foi nesta fazenda que a defensora pública Gabriela Beck foi alvo de uma ação truculenta da Polícia Militar e acabou detida. Os produtores que atuam no local há 30 anos recorreram pedindo a suspensão da decisão, mas o magistrado entendeu que utilizaram o recurso incorreto.

 

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O mandado de segurança foi ajuizado por Maria de Fatima Vieira da Encarnação Cunha, Luiz Claudio Rodrigues da Cunha, Zilene Castro de Araújo, Clayton Rodrigues da Cunha, Jose Umberto de Araújo e Renata Rodrigues da Cunha contra decisão da 1ª Vara Federal de Sinop.

 

Os autores do recurso citaram que, em uma ação reivindicatória proposta pela União contra eles, foi determinada a imissão da União na posse do imóvel, permitindo a ocupação de famílias que circundam a propriedade. Disseram que a entidade federativa já apresentou o plano de ocupação da área.

 

"A área objeto do litígio é denominada Fazenda 5 Estrelas, medindo 4.354,4729 hectares, localizada na região 'Gleba Nhandu', no município de Novo Mundo [...], possuindo CAR e PRAD, uma vez que ocupam a área há aproximadamente 30 anos, e onde, segundo esclarece, desenvolve a cria, recria e engorda de gado em confinamento, além do plantio de soja, milho e pastagem, bem como realiza diversas benfeitorias e investimentos”, citou o desembargador.

 

Os autores pontuaram que a imissão na posse permite o assentamento de diversas famílias, porém, alegaram que há manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que “suspendeu a criação de novos assentamentos para reforma agrária em todo país”.

 

Afirmaram ainda que, caso vençam a ação, “não será possível o retorno ao status quo ante”, além de que com a atual situação perderão a safra plantada e não há local para alocação de cerca de 3,8 mil cabeças de gado que estão em fase de engorda. Com isso pediram a suspensão da decisão.

 

Em sua manifestação a União argumentou que os autores apresentaram recurso incorreto para o objetivo que pretendem. O desembargador federal deu alguns esclarecimentos sobre isso.

 

“Para fins da admissibilidade ou cabimento do mandado de segurança contra ato judicial, segundo a orientação das Cortes Superiores, por ser medida excepcional, há que se identificar a manifesta ilegalidade, abuso flagrante ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas todas as outras providências legais para impugnação da decisão, ou de outra forma, que não exista recurso possível, dotado de efeito suspensivo”.

 

No caso, o magistrado não viu irregularidade na decisão que justificasse o mandado de segurança e, por “reconhecer a superveniente inadequação da via eleita”, rejeitou o recurso.

 

Defensora agredida

A defensora Gabriela Beck, coordenadora do Núcleo de Guarantã do Norte, recebeu voz de prisão enquanto realizava atendimento em uma área próxima à região conflituosa, após uma ação de desocupação da fazenda no município de Novo Mundo, que ocorria sem determinação da Justiça.

 

De acordo com a Defensoria Pública, Beck foi ao local para assegurar a integridade das famílias assentadas e mediar o conflito. No entanto, ao chegar lá a desocupação já havia sido finalizada e 12 pessoas, acusadas de envolvimento na ocupação da área, haviam sido detidas.

 

Em tentativa de diligência junto aos policiais militares, a defensora foi recebida de forma ríspida pelo major que comandava a ação, após questioná-lo sobre a ausência de ordem judicial para a operação em andamento.

 

Ao buscar os assentados que haviam solicitado a presença da Defensoria Pública no local, via ofício encaminhado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Gabriela Beck pegou seu celular para filmar o relato dos assentados, momento em que recebeu voz de prisão sem que lhe fossem explicados os motivos e de forma irregular, uma vez que só estava cumprindo sua função de colher informações.

 

Ao se negar a entregar o celular para o Major, o mesmo teria puxado os cabelos da defensora e arrancado sua bolsa de forma brutal, machucando seu rosto e pescoço. A defensora foi colocada na viatura da PM e encaminhada à Delegacia Regional da Polícia Civil de Guarantã do Norte, onde foi feito exame de corpo de delito que comprovou as agressões sofridas.

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Comentários

Paulo - 13/06/2024

Os cidadão de bem, pátria, família, GRILARAM TERRAS DA UNIÃO, ou seja, de todos os brasileiros. Aí vai aparecer os que vão dizer que dizer que investiram. Sim investiram, mas lucraram muito sem pagar nada.

Cesardejesusgomes - 13/06/2024

COMUNISMO $ JUDICIÁRIO $

Iremar Marinho de Barros - 13/06/2024

Terras da União, bem como terras griladas pelo Ogro Negociatas são para o povo trabalhador sim! Coletivização da terra já!

Paulo - 12/06/2024

Tem que ser processado esse militar e pagar uma indenização a defensora, acha que pode tudo não respeitando uma autoridade, imagina com cidadão comum o que acontece

souza - 12/06/2024

POSTE MIJANDO EM CACHORRO, é inconcebível a ação criminosa desses invasores, NUNCA ví invadirem uma área virgem da UNIÃO, sempre ocupam áreas com benfeitorias...isso é pensado, tem políticos de esquerda...envolvidos pois são esses que apoiam esses ataques terrorista e o pior é que são sempre defendidos, por ongs (financiadas por países do exterior, grupos europeus) tudo isso para desandar nossa produção...

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