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cartas marcadas 30.09.2019 | 10h38

Turma de Câmara Criminais decidirá competência para julgar Gilmar Fabris

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), é quem decidirá se o ex-deputado Gilmar Frabis será julgado em 1ª ou 2ª instância na ação penal referente ao processo da “Cartas Marcadas", que teria desviado R$ 418 milhões aos cofres públicos.

 

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A redistribuição foi determinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, no dia 27 de setembro, que analisou o pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que pediu declínio de competência, após Fabris ter perdido o foro especial por prerrogativa de função.

"Por consequência, entendo que, a rigor, para que a pretensão ministerial possa ser validamente apreciada, estes autos devem ser redistribuídos à Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Determino, portanto, a redistribuição do feito ao referido órgão colegiado", diz trecho da decisão.

 

Fabris e os procuradores do Estado, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior, são acusados pela prática dos crimes de quadrilha, falsificação de papéis públicos, peculato e lavagem de capitais.

Na operação, deflagrada pela Polícia Fazendária (Defaz) em dezembro de 2011, foi investigado um esquema com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 398 milhões envolvendo irregularidades na emissão de cartas de crédito a servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

 

De acordo com as investigações, o grupo vitimou 255 agentes da administração fazendária, além do Estado, com a emissão sobrevalorizada de certidões de crédito, vendidas posteriormente à empresas que tinham dívidas com o Estado e usavam os papéis para o pagamento.

O esquema começou a ser montado no ano de 2008, por conta de um acordo entre o Estado e Agentes da Administração Fazendária (AAF) para o pagamento de dívidas trabalhistas. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores, mas a quadrilha conseguiu a emissão de 7, 4 sem o conhecimento dos agentes.

 

As certidões foram retiradas por representantes legais constituídos pela categoria, sem que houvesse conhecimento dos verdadeiros titulares. Para conseguir realizar o desfalque milionário, o grupo criminoso realizou, segundo os delegados da Delegacia Fazendária, uma série de ações. “O primeiro [ato] deles foi inserir no imaginário dos AAF que um acordo com o Estado de Mato Grosso seria mais viável do que aguardar a execução da ação ordinária 30.884/96”.

Conforme as autoridades policiais, os cálculos das certidões de créditos foram sobrevalorizados de forma dolosa e tiveram homologação sem qualquer conferência, tanto pela Procuradoria-Geral do Estado como pela Secretaria de Estado de Fazenda. “Foram lineares, sobrevalorizados e desconsideraram o histórico funcional de cada agente”.

 

Após conseguirem a emissão das certidões fraudulentas, os integrantes da quadrilha negociavam os papéis com as empresas. Mais de R$ 271 milhões, de um total de R$ 647 milhões foram utilizados por 334 empresas em processos de compensação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, sendo R$ 96.271.228,26 por apenas 12 delas.

Com a falsa promessa de que intermediaria a negociação entre o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso (SAAFMT) e o Estado de Mato Grosso foi colocado à frente de todas as medidas relacionadas à Ação Ordinária 30.884/96. Mas, conforme ficou apurado, “seu papel era encobrir as ações de Gilmar Donizete Fabris, servindo de ‘testa de ferro’ do referido deputado”.

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