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Condenado a 12 anos 30.09.2019 | 09h52

STF mantém prisão de ex-policial que participou da morte de pai de Valtenir Pereira

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José Cruz/Agência Brasil

José Cruz/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do ex-policial militar que foi condenado 12 anos de prisão por ter participado da morte do pai do suplente de deputado federal, Valtenir Pereira (MDB). Com isso, o sargento aposentado Francisco Martins Pereira continuará cumprindo pena em regime fechado.

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30), quando a 1ª Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.

 

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Francisco Martins Pereira foi condenado por ter segurado o pai do parlamentar para José Resende Silva, conhecido como "Zé Guia", que é ex-prefeito de Juscimeira, disparasse os tiros. O crime ocorreu em fevereiro de 1983 em Rondonópolis (212 quilômetros ao sul de Cuiabá).

 

Ele e Sandoval Resende da Silva foram indicados por uma testemunha por terem segurado o pai de Valtenir. Os 3 foram condenados a 12 anos de prisão, mas não chegaram a cumprir a pena. Sandoval morreu há cerca de dois anos. E Zé da Guia cumpre pena em regime semiaberto.

A condenação dos coautores do crime chegou a ser revista pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ). Em sua decisão, o ministro relembrou a revisão, onde os réus foram absolvidos por “insuficiência de provas para a condenação”, mesmo com uma condenação anterior do STF.

 

A família de Valdivino recorreu da absolvição, através de um recurso de Valtenir. Eles argumentaram que a revisão “invadiu e usurpou a competência do Excelso Supremo e, ainda, desrespeitou e desacatou a autoridade do comando decisório do seu julgado, emanado do RE 594.104/MT, e hoje o condenado Francisco Martins Pereira (Sd Pereira) está livre leve e solto”.

O STF então determinou que a condenação do Supremo fosse reestabelecida. Em seu exame, Luiz Fux reafirmou que não existe “óbice imposto por esta Suprema Corte à execução da condenação proferida nos autos da ação penal de origem”, ou seja, que não existe nada que impeça a prisão dos condenados como coautores.

 

O motivo do crime seria devido a disparo de fogos de artifícios, que foram soltos próximos à casa de Valdivino.

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