'ADVOGADA PORTA DE CADEIA' 04.11.2025 | 10h25

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Montagem GD
O advogado mato-grossense Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa protocolou uma representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra o deputado federal José Medeiros (PL). O pedido visa a cassação do mandato do parlamentar diante de ofensas proferidas contra a advogada Izabella Borges durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, realizada no último dia 23 de outubro de 2025.
Nos autos da denúncia, o advogado cita que Medeiros teria usado o tempo de fala na CPMI para fazer críticas genéricas à atuação de advogados e, em seguida, proferiu ofensas diretas contra Izabella, que acompanhava a depoente Thaisa Hoffmann Jonasson.
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Durante o embate, o deputado chamou advogados de “porta de cadeia” e afirmou que “advogado de quadrilha não vai me fazer baixar o meu mandato. Eu represento o Estado. Cala a boca”. As falas foram registradas em vídeo e repercutiram nacionalmente.
Ao
, o advogado explica que passou por situações semelhantes, mas com o ex-prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande (PL), também sendo ofendido chamado de advogado porta de cadeia, mas não teve aporte jurídico e ao notar a mesma situação com a colega, tentou acionar a Comissão de Ética do Congresso.
“Quando eu vi acontecer a mesma situação exatamente um ano depois, com a colega, e por ter conhecimento na área do direito administrativo, do pedido de cassação, entre outras coisas, eu resolvi agir. Eu não conheço a colega, não faço ideia, mas eu acredito que atos formais não são suficientes para inibir atitudes como essa. Eu acredito que deve existir sim uma atuação de forma que sirva como meio educativo”, disse.
Paulo ainda cita que declarações de Medeiros configuram ataque direto às prerrogativas da advocacia, afronta à Constituição Federal e violação ao decoro parlamentar.
“Sabemos que a cassação é um processo político, da qual depende da vontade dos deputados. Não é necessariamente uma análise técnica dos fatos, porque se fosse, eu acredito que não teria dúvidas sobre a cassação, mas que pelo menos demonstre que a pessoa não pode simplesmente fazer o que ela quer, achar que ela pode exceder os poderes dela e não acontecer nada”, finaliza.
O pedido de cassação segue um rigoroso e formal fluxo na Câmara dos Deputados, que exige validação política antes de chegar ao julgamento final. Inicialmente, a denúncia é dirigida à Corregedoria Parlamentar, que realiza uma análise prévia e, após a defesa do parlamentar e uma apuração sigilosa (com prazo de até 45 dias úteis), encaminha seu parecer à Mesa Diretora.
Somente se a Mesa Diretora acatar a denúncia, ela é transformada em uma Representação da Mesa e remetida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
No Conselho, o processo de cassação é formalmente instaurado, um relator é designado, e segue-se a fase de instrução com ampla defesa, culminando na votação do Parecer Final pelo colegiado no prazo de 90 dias. Se o parecer for pela perda do mandato, a decisão final cabe ao Plenário da Câmara, que delibera em votação secreta, exigindo o apoio de maioria absoluta (257 votos) para cassar o Deputado.
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