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POSSÍVEL CAMPANHA fora de época 18.02.2026 | 18h29

Advogado diz que homenagem pode gerar multa, não inelegibilidade.

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Ricardo Stuckert/PR

Ricardo Stuckert/PR

O advogado Estácio Chaves, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), afirmou que a homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode gerar multa ao partido. Contudo, apesar na penalidade imediata, caso a medida seja encarada como campanha extemporânea não há risco de inelegibilidade imediata.

 

“A propaganda extemporânea, por si só, vai gerar uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, salvo melhor juízo, ou o valor que foi gasto. Mas não gera, a princípio, inelegibilidade. Para gerar inelegibilidade, seria necessário abuso de poder econômico, abuso de poder político ou a repetição massiva dessas propagandas extemporâneas. Eu entendo que isso poderia gerar inelegibilidade”, explicou o advogado ao Jornal do Meio-Dia, nesta quarta-feira (18).

 

Leia também - Políticos mato-grossenses de direita criticam desfile em homenagem a Lula

 

Segundo Estácio, não há precedente recente de homenagem semelhante a um político em pleno contexto de disputa eleitoral, o que tornaria o episódio de domingo (15) fora do padrão institucional brasileiro. Ele também destacou a instabilidade da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à propaganda eleitoral extemporânea, especialmente no período de pré-campanha.

 

“Sobre esse caso específico da escola de samba do Rio de Janeiro, vejo que há elementos para configurar propaganda extemporânea, principalmente a presença do homenageado nos camarotes”, afirmou.

 

No Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso, apenas a ex-deputada estadual Edna Sampaio se manifestou sobre o assunto até o momento. Ela criticou o que chamou de “boicote da TV Globo” à cobertura do evento.

 

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de liminar que buscava impedir a realização do desfile. A ação foi apresentada pelo Partido Novo, sob a alegação de possível propaganda eleitoral irregular e uso de recursos públicos no evento. Ao analisar o caso, os ministros entenderam que suspender previamente a apresentação poderia caracterizar censura, já que a Corte não pode proibir manifestações artísticas nem antecipar julgamento sobre eventuais ilícitos ainda não comprovados.

 

Na segunda-feira (16), o PT publicou nota afirmando que a “concepção, o desenvolvimento e a execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação do partido ou de Lula”.

 

Leia a nota na íntegra 

Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores

 

O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que:

 

1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula;

 

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos;

 

3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso;

 

4. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares. As demais iniciativas judiciais foram indeferidas;

 

5. À luz desses elementos, não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio;

 

6. O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha.

 

O Partido reitera seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica.

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