décadas no cargo 18.02.2026 | 16h53

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Reprodução/Jornal do Meio Dia
A presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FEESP-MT), Carmen Machado, rebateu a declaração do governador Mauro Mendes (União) de que permanecer mais de 10 anos na diretoria de um sindicato “não é profissão”. Para ela, o discurso “demonstra uma postura autoritária e antidemocrática em relação ao movimento sindical”.
A limitação da licença remunerada por mandatos dos sindicalistas consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2026, que entra em votação (19) na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). O texto vem do Executivo e é amplamente criticado pelos representantes de trabalhadores do Estado.
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“É muito triste observar que as declarações do governador revelam, de forma clara e inaceitável, uma visão autoritária, reducionista e antidemocrática sobre a participação do movimento sindical, que foi conquistada após anos de luta. Ela é reconhecida não só pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, mas também por inúmeros organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho, da qual o Estado brasileiro é signatário”, declarou Carmen ao
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Em sua avaliação, as restrições aplicadas aos sindicalistas também deveriam valer para deputados e ao governador, que há anos ocupam cargos públicos.
“Nós temos muitos deputados que estão há 30, 18, 16 ou 12 anos na Assembleia Legislativa, justamente porque foram eleitos pelo voto popular. Por que não utilizar essa mesma medida para os parlamentares? Tenho certeza de que ele jamais proporia isso. Coloco também como exemplo o próprio governador, que já recebe dos cofres públicos há 12 anos: quatro como prefeito, oito como governador, e agora ainda pleiteia uma vaga no Senado. Isso pode? Então vale o ditado: pau que bate em Chico deve bater em Francisco”, defendeu Carmen.
Segundo ela, o resultado da votação pode influenciar as eleições de 2026.
“São duzentos e cinquenta e dois mil servidores ativos, entre estaduais e municipais. Isso significa um milhão de vozes, um milhão de votos. Deputado que votar contra o trabalhador não merece nos representar e, portanto, não voltará à Assembleia Legislativa. É um recado claro, corajoso e necessário”, afirmou.
Mudança
A proposta altera a Lei Complementar nº 04/1990 e estabelece que a licença para mandato sindical será concedida com a remuneração do cargo efetivo, excluídas as parcelas de produtividade, e pelo período do mandato.
Em caso de reeleição, a licença poderá ser prorrogada por igual período, mas ficará limitada a uma única reeleição consecutiva. Após esse prazo, o servidor deverá conciliar a função sindical com as atribuições do cargo efetivo, podendo haver flexibilização de horário, desde que haja autorização da chefia imediata e não haja prejuízo ao serviço público.
O texto conta com parecer favorável da Comissão de Trabalho da ALMT. Em audiência pública, os deputados Lúdio Cabral (PT) e Janaina Riva (MDB), que foram contra o parecer da comissão, apontaram que a proposta pode sofrer alterações antes de ser apreciada em plenário, diante da resistência de parlamentares.
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