TEXTO VOLTA AO SENADO 17.10.2025 | 11h45
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (15) o projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) que reforça o combate à pedofilia e amplia as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, entretanto, passou por mudanças significativas e teve pontos centrais do conteúdo original retirados pelos parlamentares. Como o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, ele retorna ao Senado para nova análise antes de seguir à sanção presidencial.
Segundo Buzetti, a proposta original previa mecanismos adicionais de controle e prevenção, que acabaram suprimidos na Câmara. Entre eles, estavam a exigência de exame criminológico para progressão de pena, a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes sexuais e a possibilidade de proibir que pedófilos trabalhem próximos a crianças. Também foi retirada a previsão de realização de campanhas de conscientização em igrejas, além da responsabilização direta de empresas de tecnologia pela circulação de conteúdo pedófilo.
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“Previmos que pedófilos condenados não poderiam ter progressão automática de pena, que juízes poderiam restringir o contato desses criminosos com crianças, e que as igrejas ajudariam nas campanhas de conscientização. Tudo isso foi retirado. É assim que querem proteger nossas crianças?”, criticou a senadora.
Mesmo com as mudanças, o texto mantém o endurecimento das punições no Código Penal. Se o abuso sexual de uma criança resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 40 anos de prisão, o mesmo limite aplicado ao crime de feminicídio. O estupro de vulnerável (artigo 217-A) teve a pena aumentada de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, e, em casos que resultem em lesão corporal grave, o tempo de reclusão passou de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Outros crimes sexuais também tiveram as penas elevadas:
- Corrupção de menores (art. 218): de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente (art. 218-A): de 1 a 3 anos para 5 a 12 anos;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual (art. 218-B): de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- Divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil (art. 218-C): de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Apesar do que classificou como um “desmonte” de parte do projeto, Margareth destacou que o avanço da proposta representa mais um passo na proteção de crianças e adolescentes. Caso seja sancionado, o texto se tornará a quarta lei de sua autoria aprovada em apenas três anos.
Entre as legislações já sancionadas por iniciativa da senadora estão: a que tornou o feminicídio um crime autônomo e mais severamente punido, a que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e a que garante às mulheres o direito à reconstrução das mamas pelo SUS em casos de mutilação provocada por acidentes ou violência.
Margareth disse que continuará trabalhando no Senado para reverter as exclusões feitas pelos deputados e restaurar os dispositivos que, segundo ela, reforçam de fato a proteção à infância e à dignidade sexual.
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