fuga com enteada 07.03.2026 | 08h16

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
Os juízes Antonio Bertalia Neto e Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) de Cuiabá, foram designados para substituir a magistrada Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). A titular foi afastada no fim do ano passado e responde a processo administrativo disciplinar (PAD) por indícios de interferência em processo que trata da guarda da filha da bancária Leidiane Souza Lima, 34. A mulher foi morta pelo marido da juíza, em 27 de janeiro de 2023, em Rondonópolis.
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referendou o afastamento cautelar de Maria das Graças, nos termos do voto da relatora desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Dentre os 15 membros, foi voto vencido o desembargador Orlando de Almeida Perri, enquanto o Corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, manifestou seu impedimento.
A juíza está afastada desde 24 de dezembro de 2025 e a previsão é que permaneça até 23 de março deste ano longe do gabinete, totalizando 90 dias. Ela já recebeu R$ 46.108,48 em seu primeiro mês afastada das funções.
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O afastamento tem relação com reclamação disciplinar apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o MP, a magistrada teria influenciado decisões judiciais em processos do seu interesse, inclusive em relação à guarda de uma menor, sua enteada, filha do réu Antenor Alberto de Matos Salomão, seu atual esposo e acusado de feminicídio contra a mãe da criança.
O processo narra que a juíza nutria proximidade com a conselheira tutelar e teria repassado informações privilegiadas ao companheiro, com o objetivo de assegurar-lhe a guarda da filha da vítima. Segundo o MP, a juíza teria inclusive ficado com a guarda da criança, chegando a fugir com ela para impedir o cumprimento de determinação judicial que concedeu a guarda à avó materna.
O MPMT alega ainda que Antenor estaria com arma de fogo pertencente à magistrada durante o período em que permaneceu em prisão domiciliar no mesmo condomínio em que reside a juíza, e ela teria fornecido seu veículo para que ele violasse medida protetiva.
Existem ainda, conforme a reclamação disciplinar, registros telefônicos do réu a partir do número de telefone funcional da magistrada, inclusive logo após o crime, o que motivou o afastamento cautelar da magistrada de suas funções, bem como a adoção de medidas urgentes para localização da criança, o cumprimento da decisão de guarda em favor da avó materna, e a designação de magistrado externo para o caso.
“A conduta da magistrada revela indícios de violação aos deveres funcionais previstos na LOMAN, notadamente os relacionados à imparcialidade, decoro, integridade e dignidade da função judicial. A atuação da magistrada, ao assumir temporariamente a guarda da menor e permitir que seu esposo — parte diretamente interessada na disputa judicial — participasse ativamente de decisões e movimentações processuais envolvendo a criança, revela, em juízo preliminar, possível comprometimento de sua imparcialidade funcional e favorecimento indevido, o que se mostra, em tese, incompatível com o exercício isento da jurisdição”, diz trecho do documento que a afastou.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, acompanha o caso, e em dezembro do ano passado, chegou a determinar ao TJMT, que prestasse esclarecimentos acerca do cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão da criança, com acompanhamento de oficial de justiça, e quais os resultados da diligência sobre o paradeiro da menor.
Na ocasião do afastamento, o CNJ pediu informações sobre providências concretas adotadas pela relatora do caso no TJMT, a desembargadora Nilza Maria, sobre o PAD. Também requereu informações da vida funcional da magistrada, além de registros de licenças, afastamentos, existência de outras sindicâncias, reclamações ou procedimentos administrativos em curso, com respectivo número e situação processual, e eventuais sanções disciplinares aplicadas.
Morte de Leidiane
Em 22 de agosto de 2025, a Justiça determinou a prisão preventiva de Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado pelo feminicídio de Leidiane Souza Lima, ocorrido em 27 janeiro de 2023, quando a vítima saía para o trabalho. A ordem atendeu a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Antenor Alberto de Matos Salomão foi preso em 6 de fevereiro de 2023, durante o cumprimento de mandado de prisão pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), mas solto em 23 de março do mesmo ano por decisão do desembargador do TJMT, Pedro Sakamoto. Em liberdade, ele passou a cumprir medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas monitoramento eletrônico.
Segundo o Ministério Público, o réu utilizava inúmeros artifícios para adiar o término da instrução criminal, de modo que a prisão foi tida como fundamental para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei e preservar a regularidade da instrução criminal.
Conforme noticiou o
, o crime ocorreu no dia 27 de janeiro de 2023, por volta das 7h30, na Rua Santo Antônio, nº 1.281, bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis. Leidiane Souza Lima foi atingida por disparos de arma de fogo quando saía de casa para o trabalho. O suspeito estava em uma motocicleta sem placa. Vítima deixou 3 filhos: uma menina de 15 anos, um menino de 11 anos e uma menina de 5 anos.
Quatro meses antes de ser assassinada, Leidiane registrou um boletim de ocorrência relatando que foi agredida pelo suspeito. Narrou que ele ficou fora por dois anos e, quando retornou, queria conviver com a filha.
Ela chegou a concordar com as visitas, mas em uma das datas, se recusou a entregar a menor. Nesse dia, empurrou o portão contra a vítima e proferiu vários xingamentos, como "vagabunda" e "biscate". No dia, ela ainda pediu medida protetiva, já que ele a ameaçou, dizendo "que isso não ficaria assim".
Antenor segue preso na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, a Mata Grande, em Rondonópolis.
Outras polêmicas
Em 2013, o jornal A Gazeta noticiou que a magistrada Maria das Graças acionou o Tribunal de Justiça pedindo proteção policial após o carro onde ela estava, juntamente com o marido Antenor, ter sido alvo de um atirador. Na época, foi disponibilizada segurança pessoal para a servidora através da Polícia Militar. Ela já andava armada e chegou a revidar contra o atirador, que acabou baleado.
Na época, a Polícia Civil acredita que o alvo do atentado era o marido da magistrada, que em 2012 já havia sofrido outra tentativa de homicídio, onde chegou a ser baleado duas vezes. O ataque ocorreu na tarde do dia 30 de outubro de 2012, nas proximidades do Rondon Plaza Shopping. Ele conduzia uma caminhonete quando foi surpreendido por dois homens que chegaram em um Gol que estava o perseguindo. Ao ter o veículo interceptado pelos suspeitos, Antenor ainda tentou fugir a pé, mas foi alvejado pelos atiradores que fugiram em seguida.
Antenor Alberto de Matos Salomão chegou a ser condenado em três processos por crimes de estupro e atentado violento ao pudor ocorridos em São Paulo, com pena de oito anos de prisão em regime integralmente fechado, em outro, a pena de 12 anos de prisão e no terceiro processo a pena aplicada foi de sete anos de prisão em regime fechado. Mas a defesa recorreu a instâncias superiores para anular parte dos julgamentos e conseguir progressão de regime para o réu.
Até 2009, ele se encontrava preso, quando sua defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de habeas corpus contestando as penas aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando, entre outras coisas, cerceamento de defesa e ausência de exame de DNA que comprovasse 2 dos 3 crimes pelos quais ele foi condenado. Em maio de 2009, os ministros da 6ª Turma do STJ acataram parcialmente os argumentos da defesa e concederam habeas corpus permitindo a progressão de regime, uma vez obedecidos os requisitos legais.
Naquele mesmo ano, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), na época, o advogado Francisco Faiad, pediu ao então corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o afastamento urgente da juíza Maria das Graças Gomes da Costa. Segundo Faiad, a magistrada mantinha em seu gabinete, no Fórum de Sinop, o seu companheiro, Antenor Alberto. Segundo a reclamação, Antenor promovia constrangimento a advogados, partes em processo e até mesmo a funcionários.
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