Realização de eventos 20.02.2019 | 07h15

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Otmar de Oliveira
A controladora interna do município de Juara (709 km a médio-morte de Cuiabá), Nair Fátima Gouveia Gomes, constatou irregularidades em um processo licitatório e denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo Gomes, o pregão para a prestação de serviços de decoração teve 3 propostas com texto idêntico, mesma fonte, falta de carimbo da empresa e até os mesmos erros gramaticais.
O pregão em questão tinha o objetivo de contratar serviços de decoração e organização de eventos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, no valor de R$ 60 mil. Segundo a controladora “se comprovada [a fraude] fere o princípio da moralidade, legalidade, impessoalidade, isonomia e probidade, comprometendo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração municipal”.
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Três empresas apresentaram propostas e a vencedora do pregão foi a R.C. IBARRA EVENTOS-MEI. Consta no relato da controladora que a “Unidade de Instrução concluiu pela ocorrência de fraude no processo licitatório requerendo a concessão de medida cautelar com a declaração de inidoneidade das empresas envolvidas e, subsidiariamente, que se proíba liminarmente que essas empresas venham a contratar com a Administração”.
O conselheiro interino do TCE, Isaias Lopes da Cunha negou o pedido de medida cautelar, mas afirmou que “verifica-se que não consta informações no Sistema APLIC de que as outras duas empresas tenham participado de outra licitação no Município de Juara”.
Cunha também alega que os indícios não são suficientes para que já sejam tomadas medidas cautelares e determinou que as empresas e o pregoeiro apresentem as suas defesas em um prazo de 15 dias.
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