medida temporária 10.07.2026 | 14h47

laisa@gazetadigital.com.br
Emanoele Daiane
A Prefeitura de Cuiabá protocolou, nesta sexta-feira (10), um agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva, que suspendeu temporariamente os efeitos do Decreto Municipal n. ° 12.169/2026, de Abílio Brunini (PL). O ato do Executivo paralisava a análise e a aprovação de determinados projetos de parcelamento do solo urbano na capital, motivando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Na petição, assinada pelo procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, e pelo procurador-chefe judicial, Gustavo Coutinho de Souza, a administração municipal alega que a decisão judicial anterior se baseou em “premissas que não correspondem ao teor do ato impugnado”.
O MDB havia sustentado que o decreto criava ilegalmente novas exigências, como lote mínimo de 200 m² e testada mínima de 10 m, atropelando as prerrogativas da Câmara de Vereadores. A prefeitura, contudo, rebateu, afirmando que “as medidas operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.
A defesa do município argumenta que o decreto não inova nem revoga as normas vigentes, tratando-se apenas de um congelamento temporário de procedimentos enquanto o Plano Diretor é revisado pelo Legislativo. Segundo a peça jurídica, “sobrestamento procedimental não se confunde com negativa de vigência a ato do Poder Legislativo local nem com criação de parâmetro urbanístico”.
O município cita jurisprudência da própria relatora para justificar a modificação do entendimento, uma vez que “se a decisão proferida foi fundamentada em premissas equivocadas, enseja erro e reconhecê-lo a fim de torná-la sem efeito é medida que se impõe”. Outro ponto combatido pela Procuradoria de Cuiabá é a tese de que faltaria amparo legal para a canetada do Executivo.
O recurso aponta que o artigo 56 da Lei Municipal n.º 5.806/2014 confere poder de polícia administrativa à gestão em casos de urgência. De acordo com o agravo, o dispositivo prevê que, “em caso de risco iminente, a Administração Pública Municipal poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”, rechaçando a hipótese de usurpação de poder.
A Prefeitura também afasta o argumento de que haveria prejuízo imediato ou aplicação retroativa contra quem já protocolou pedidos de loteamento. De acordo com o texto articulado pelos procuradores, “nenhum ato administrativo consumado é desfeito” e os requerimentos na fila apenas aguardam uma definição técnica.
“A suspensão ex tunc do decreto obriga o Município a analisar e aprovar parcelamentos sob marco urbanístico em revisão, com risco de consolidação de loteamentos de reversão impossível”, alertam.
Por fim, o Executivo pede que o Judiciário adote uma postura de deferência técnica em relação às escolhas de planejamento da cidade, mencionando que “a escolha técnico-administrativa de sobrestar cautelarmente as análises reclama a deferência do Poder Judiciário”.
O recurso pede que a desembargadora reconsidere a decisão em juízo de retratação ou que submeta o caso ao Órgão Especial do TJMT para restabelecer a validade do decreto.
Entenda o caso
A ofensiva jurídica da Procuradoria ocorre logo após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspender, em decisão liminar, os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, editado pelo prefeito Abílio Brunini. A decisão da desembargadora determinou a retomada imediata da análise e aprovação de projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, que haviam sido congelados pela prefeitura no fim de junho.
A decisão judicial havia interrompido a estratégia do prefeito, que vinha travando uma “guerra” com o setor imobiliário e com o Poder Legislativo sob o argumento de combater o adensamento desordenado e a “precarização da habitação”. A medida do Executivo vinha sendo duramente criticada por entidades ligadas à construção civil e por partidos políticos.
Além da ADI do MDB, o Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), sob a liderança do senador Carlos Fávaro, também acionou o TJMT, alegando que o teto imposto por Abílio asfixiaria o mercado e inviabilizaria projetos como o Minha Casa, Minha Vida na Capital, onde o déficit habitacional chega a 44 mil famílias.
Na Câmara, um grupo de 14 vereadores, liderados por Dídimo Vovô (PSB) e com o apoio de parlamentares como Maysa Leão e Daniel Monteiro (Republicanos), já articulava um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da canetada do prefeito, classificando o ato como flagrantemente inconstitucional. Com o novo recurso protocolado pela prefeitura, o embate técnico e político sobre o futuro urbanístico de Cuiabá ganha um novo capítulo no Poder Judiciário.
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