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DEU EM A GAZETA 17.03.2026 | 06h54

Decisão que endurece punição por má conduta alerta juízes do Estado

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em pôr fim com aposentadoria compulsória como maior punição a um magistrado que cometer crimes e irregularidades, acende o debate em Mato Grosso, que já que teve mais de uma dezena de magistrados punidos desta maneira e continuaram recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

 

Na decisão, Dino defende a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados, desde Reforma da Previdência de 2019. Para ele, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.

 

O ministro ainda afirmou que, caso o Conselho Nacional de Justiça entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à Advocacia-Geral União (AGU) para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.

 

Em Mato Grosso, existem magistrados que foram punidos com a aposentadoria compulsória. Entre eles está o desembargador Evandro Stabile, que foi acusado de venda de sentença em 2010, durante a Operação Asafe da Polícia Federal. O magistrado, afastado as funções por determinação judicial desde 2010, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado.

 

Ainda em 2010, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acusados de envolvimento no Escândalo da Maçonaria foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ.

 

De acordo com o Ministério Público Federal os crimes ocorreram em 2004, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ e, ao mesmo tempo, era grão-mestre da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOE-MT). A loja maçônica criou uma cooperativa de crédito, que faliu e deixou um desfalque de aproximadamente R$ 1 milhão. Para arcar com os prejuízos, Ferreira Leite decidiu liberar verbas devidas pelo Tribunal de Justiça, cujos valores foram posteriormente transferidos para a Maçonaria. No total, três desembargadores e sete juízes foram punidos.

 

Em 2022, o STF anulou a punição aplicada pelo CNJ e determinou a reintegração de alguns magistrados. Entre os que não retornaram está desembargador José Ferreira Leite, que está aposentado compulsoriamente. Já o desembargador José Tadeu Cury faleceu no ano de 2016. O juiz Marcelo Souza de Barros está aposentado compulsoriamente, mas continua recorrendo na Justiça.

 

Já o desembargador Mariano Ribeiro Travassos e os juízes Irenio Lima Fernandes, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto, conseguiram retornar aos respectivos cargos.

 

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