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SONEGAÇÃO FISCAL 07.10.2025 | 10h35

Emanuel recorre ao STF para tentar, mais uma vez, barrar CPI

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O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Kono, que negou o seu pedido para suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara de Cuiabá, que apura possíveis fraudes fiscais, em sua administração (2017-2024).  

 

No documento, Pinheiro alega que apresentou prova documental demonstrando possível ausência de fato determinado específico e concreto, o que configuraria ‘fishing expedition’ (pesca probatória), nulidade da prorrogação por ausência de publicidade tempestiva e desvio de finalidade e abuso de poder pela inércia total nos 120 dias iniciais, sem atos investigativos (reuniões, oitivas, requisições ou perícias). O ex-prefeito afirma que busca apenas preservar os seus direitos fundamentais e teme um ‘linchamento virtual’.  

 

“A excepcionalidade reside na iminência de prejuízos irreparáveis, como o linchamento público do reclamante, amplificado por declarações políticas da Presidente da CPI e do Relator, inclusive com recusa de oitiva deste, violando o direito fundamental ao contraditório”, diz trecho do pedido.  

 

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O documento aponta, ainda, que, ao não conceder a liminar de suspensão, o Poder Judiciário Mato-grossense poderá causar prejuízos irreparáveis à ‘honra e reputação, amplificados pela exposição midiática e pela recusa em garantir o contraditório’.   Além de solicitar a reforma na decisão de 2ª instância para suspender a CPI, Emanuel Pinheiro pede que ela só retorne após análise de mérito do seu pedido, que é pelo arquivamento da investigação.    

 

Na decisão reclamada, o desembargador Mário Kono rejeitou todos os argumentos, alegando que a sim delimitação e objeto a investigação, que apura possíveis fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, diz trecho da decisão.  

 

Na justificativa apresentada para a criação da CPI, está a possível apropriação indevida de contribuições previdenciárias, configurando, em tese, o delito previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro, déficit fiscal e ausência de disponibilidade financeira, com despesas empenhadas e não liquidadas nos dois últimos quadrimestres, totalizando mais de R$ 295 milhões, sem a existência de saldo financeiro suficiente para a quitação das obrigações.     

 

Também pretende apurar a realização de pagamentos irregulares na transição de governo, com agendamentos bancários estratégicos para sobrecarregar a nova administração, somando mais de R$ 11 milhões, o descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gerando desequilíbrio nas contas públicas e comprometendo a implementação de políticas públicas essenciais e possível superfaturamento na contratação de empresas para execução de serviços essenciais, sem observância às regras e procedimentos da Lei de Licitações.

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