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recebimento indevido 27.10.2022 | 10h46

Empresa é sancionada em mais de R$ 3,6 mi por fraudes em obra na MT-248

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José Medeiros - Secom/MT

José Medeiros - Secom/MT

Sanção assinada pelo secretário controlador-geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, e pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, determina que a empresa A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI – EPP pague o valor de R$ 3.697.645,38 por fraudes na execução de um contrato, entre os anos de 2013 e 2014, para obra de recuperação da rodovia MT-248.  

 

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) concluíram o processo administrativo de responsabilização no qual a empresa A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI - EPP (Terranorte Engenharia e Serviços Ltda) foi condenada ao pagamento de multa administrativa e contratual de R$ 1.974.084,18 e ao ressarcimento de R$ 1.723.561,20 ao erário estadual, que somam mais de R$ 3,6 milhões.  

 

A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede ou em seu site institucional, caso possua. E ainda foi penalizada com suspensão para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.  

 

A decisão é relativa a processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações. O resultado do processo de responsabilização está contido na Portaria Conjunta nº 111/2022/CGE-Sinfra, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26).  

 

O Contrato nº 223/2013 foi firmado em agosto de 2013 pela então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) com a empresa A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI para obra de recuperação da rodovia MT-248, no trecho entre os municípios de Araputanga e Jauru.  

 

Em 12 medições realizadas na execução da obra, a empresa cobrou da então Setpu o valor de R$ 3.232.489,47, mas os serviços efetivamente executados somaram R$ 1.602.986,98. Dessa forma, a pessoa jurídica recebeu indevidamente do Estado R$ 1.629.502,49 por serviços não prestados, como mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra.  

 

A empresa também deixou de devolver R$ 94.058,71 provenientes de pagamento indevido a título de reajuste e superfaturou os preços dos materiais betuminosos no período de 29/01/2014 a 13/11/2014 (12ª medição), mesmo tendo ciência de que os valores cobrados do Estado estavam superiores aos de mercado.  

 

Com isso, ao somar os valores de R$ 1.629.502,49 e de R$ 94.058,71, o dano financeiro ao Estado foi de R$ 1.723.561,20, montante a ser ressarcido pela pessoa jurídica ao poder público.  

 

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em relatórios de inspeções in loco realizadas por auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). Também foram ouvidas testemunhas arroladas pela comissão processante. A empresa apresentou defesa prévia e alegações finais.

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