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DECISÃO DO STJ 29.10.2026 | 18h00

Investigados por esquema no TCE são afastados e ficam proibidos de sair do país

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Otmar de Oliveira/ A Gazeta

Otmar de Oliveira/ A Gazeta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs medidas cautelares a 15 investigados na Operação Tomada de Contas, que apura suspeitas de irregularidades envolvendo pagamentos e contratos ligados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão do ministro Og Fernandes, desta quinta-feira (29), proíbe o acesso ao órgão e aos sistemas institucionais, suspende funções vinculadas ao Tribunal e restringe contatos e viagens ao exterior.

 

Entre os alvos estão os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli, Valter Albano da Silva e Alisson Carvalho de Alencar, além dos servidores e outros ligados à montagem do esquema: Adjaír Roque de Arruda, Carlos Alexandre Pereira, Carlos Felipe Oliveira Almeida, Carlos Romeu Rodrigues Medeiros, Edson Luiz Ribeiro de Oliveira, Eneias Viegas da Silva, Jocimauro Bento do Carmo, Maurício Marques Júnior, Márcio Antônio Silvério, Olavo Lage Filho e Vitor Turri Romano.

 

Leia também - Teis suspende trabalhos no TCE e promete colaborar com investigação após operação contra conselheiros

 

Conforme as cautelares, os investigados estão proibidos de frequentar as dependências do TCE e acessar seus sistemas,  e não podem manter contato entre si nem com membros e servidores do órgão. A decisão também suspende funções e atribuições vinculadas ao Tribunal, impede novas nomeações e determina a entrega dos passaportes em até 24 horas após a intimação. A restrição de saída do país será registrada nos sistemas migratórios da Polícia Federal. O contato com familiares é permitido, desde que não envolva assuntos relacionados ao TCE-MT ou aos fatos investigados.

 

Guilherme Maluf, José Carlos Novelli, Alisson Carvalho de Alencar e Olavo Lage Filho também ficam proibidos de praticar atos societários e adquirir ou vender bens acima de R$ 50 mil. O descumprimento das medidas poderá levar à decretação da prisão preventiva.

 

A decisão determina ainda que a Sicoob cancele procurações e poderes concedidos a terceiros para movimentar contas dos investigados, impeça saques em espécie por procuradores e comunique à Polícia qualquer saque ou provisionamento em dinheiro de R$ 10 mil ou mais, em até 24 horas.

 

O TCE-MT deverá preservar registros dos sistemas de pagamento e de pessoal, ordens bancárias, e-mails institucionais, imagens de câmeras e registros de acesso. Também terá de suspender credenciais dos investigados, comunicar tentativas de acesso e substituir senhas compartilhadas e acessos privilegiados sob controle dos alvos, sem interromper os sistemas em funcionamento.

 

O Tribunal deverá enviar trimestralmente à autoridade policial a relação de ordens bancárias avulsas emitidas a pessoas físicas, acompanhadas das justificativas e dos atos que fundamentaram os pagamentos. Também terá de identificar, em 48 horas, servidores das áreas financeira, orçamentária e de pessoal e empregados do posto da Sicoob, além de informar ao STJ, em cinco dias, a composição do Plenário e o quadro de auditores substitutos em exercício.

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