Candidatura em risco 08.09.2022 | 10h30

pablo@gazetadigital.com.br
Allan Mesquita
O juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Abel Sguarezi, abriu divergência e votou pelo deferimento do registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) para disputar as eleições deste ano ao cargo de senador. O julgamento foi interrompido por um novo pedido de vista.
Abel acatou a tese da defesa de Geller sobre a mudança do regime da inconstitucionalidade superveniente, e manteve o argumento temporal, de que o tempo para recurso de registro de candidatura, já havia se esgotado, e, que portanto, o pedido de indeferimento seria ilegal.
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Sguarezi também defendeu o que Neri Geller, tenha os mesmos direitos dos demais candidatos, para que tenha acesso ao Fundo Partidário, que está bloqueado por decisão liminar. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista pelo juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, que afirmou que irá devolver o processo na sexta-feira (9).
A desembargadora Nilza Carvalho decidiu antecipar o voto e seguiu o relator, votando pelo indeferimento. O julgamento está em 2 votos a um pelo indeferimento do registro de candidatura.
Em seu voto, o relator Fábio Henrique Fiorenza alegou que a inelegibilidade superveniente pode ser anotada e apresentada, independente dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, ele autorizou a continuidade da campanha de Neri Geller até o trânsito em julgado, desde que o mesmo não tenha acesso aos recursos públicos do Fundo Eleitoral.
Neri Geller teve o mandato cassado no último dia 23 de agosto em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a Corte Eleitoral o deixou inelegível por 8 anos. Em sua manifestação, Geller pediu a rejeição do pedido de inelegibilidade feita pelo MP Eleitoral, alegando preclusão, já que anteriormente o próprio Ministério Público havia se manifestado pelo deferimento. Segundo ele, o tempo para recurso se esgotou, e, que portanto, o pedido é ilegal.
Outro ponto que Neri Geller pede é o desbloqueio do Fundo Eleitoral. Ele contesta a decisao da juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que determinou o bloqueio do Fundo Eleitoral. Com isso, Neri perdeu o direito de utilizar os R$ 2,7 milhões que recebeu de doação.
A ação que cassou Neri é referente a eleição de 2018. Ele é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, chegaram ao valor de R$ 2,4 milhões. Com isso, ultrapassaria o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.
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