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EMANUEL X FRANÇA 30.10.2020 | 09h37

Juiz reconhece veracidade do vídeo do paletó, mas determina retirada do ar

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João Vieira

João Vieira

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, suspendeu a veiculação de uma das inserções de propaganda eleitoral de Roberto França (Patriota) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que mostra o vídeo em que aparece recebendo maços de dinheiro e colocando no paletó.  Apesar disso, Fidelis reconheu que o vídeo mostra imagens verdadeiras do prefeito recebendo maços de dinheiro durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido).

 

De acordo com o magistrado, a suspensão da propaganda eleitoral se dá somente por falta de visualização do nome da coligação na propaganda, que também não identifica que o vídeo pertence ao candidato Roberto França. Fidelis ainda afirma que falta de identificação visível de autoria do vídeo "pode provocar confusão no eleitor e interferir substancialmente, em seu estado mental de maneira prejudicial ao representante".  

 

Leia também - Sinfra notifica ex-prefeita de General Carneiro a devolver R$ 1,1 milhão

 

"Ante o exposto, concedo a tutela de urgência, para determinar a notificação dos representados Roberto França Auad e Coligação Todos por Cuiabá, para que promovam a retirada do material combatido e se abstenham de promover novas veiculações do material questionado nesta oportunidade e de outros desta natureza, sob pena de multa (...) que fixo no valor de R$1.000,00  por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral", diz trecho da decisão  desta quinta-feira (29).  

 

Apesar da decisão, Geraldo Fidelis reconheceu que as imagens de Emanuel recebendo dinheiro são verdadeiras, não se tratando de "montagem ou trucagem, tampouco caráter de fake news", e que as mesmas foram divulgadas nacionalmente.  

 

"Imagens verídicas, ainda que impopulares, se não acompanhadas de afrontas graves a direitos pessoais do ofendido, situam-se no campo da liberdade de expressão e compõe o embate eleitoral que, embora por vezes de cunho ácido, é fundamental à democracia. Desse modo, por esse motivo, não há óbice na veiculação do vídeo, ainda que tecendo comparação com uma violação de trânsito, pois insta o eleitor a julgar – na urna – e não aponta o resultado desse eventual julgamento ou como deve ser", completa o magistrado.  

 

No vídeo, o narrador diz: "Quando o cidadão comum é flagrado cometendo uma infração, ele é punido. Esse flagrante, também merece uma punição exemplar . Os delatores disseram que era propina, são cenas deprimentes que envergonham. Os delatores disseram que era propina, são cenas deprimentes que envergonham. A decisão agora está nas urnas, o julgamento será do eleitor, é a sentença da democracia". 

 

Além da suspensão do vídeo, o juiz pede a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).          

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