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tortura e tiros na cabeça 27.03.2026 | 10h37

Quadrilha pega um século de prisão por matar faccionado 'indisciplinado'

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Um grupo de faccionados foi condenado a mais de uma século de prisão por torturar e matar outro membro da organização criminosa, Cidiclei Pereira Pinheiro, que desrespeitou as regras da facção. O crime foi registrado em 2024 e a quadrilha sentenciada em júri popular na Comarca de Guiratinga na quarta-feira (25).

 

As penas aplicadas pelo juiz presidente do Conselho de Sentença somam mais de 103 anos de reclusão em regime fechado. A decisão acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre o crime ocorrido em novembro de 2024.

 

De acordo com a sentença, as condenações individuais variam conforme a participação de cada réu no crime. Ronny Dourado Tavares recebeu a maior pena, fixada em 29 anos, três meses e 20 dias de reclusão. Lucas Vinícius Conceição Campos foi condenado a 27 anos e 11 meses, enquanto Jonatam Jeam Nunes Rodrigues recebeu 24 anos, 11 meses e 22 dias. O quarto réu, Éric Figueiredo Araújo, foi sentenciado a 21 anos e um mês de prisão.

 

As investigações apontaram que a vítima, Cidiclei Pereira Pinheiro, foi alvo de uma ação orquestrada por membros de uma facção criminosa que atua na região. O crime teria sido motivado por um suposto desrespeito a regras impostas pela organização. Cidiclei foi sequestrado e levado para uma residência no bairro Areão, onde foi submetido a uma sessão de tortura física com mãos e pés amarrados, prática conhecida no ambiente criminal como "salve".

 

Após as agressões físicas, o grupo transportou a vítima em um veículo até uma área de mata na estrada da Taboca. No local, Cidiclei foi retirado do carro ainda amarrado e com o rosto coberto, sem qualquer possibilidade de reação. Segundo a denúncia do Ministério Público, Ronny Dourado Tavares efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, causando sua morte imediata no local da execução.

 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também confirmaram a materialidade da organização criminosa armada, destacando a divisão estruturada de funções entre os réus durante o sequestro, a tortura e a execução final. A estrutura do grupo ficou evidenciada pelo planejamento rigoroso e pela distribuição das tarefas violentas.

 

Com a leitura da sentença, o juiz determinou o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado. A condenação representa um marco no combate à violência de facções no interior do estado, reforçando a punição para crimes de tribunal do crime e tortura.

 

O Ministério Público destacou que o resultado do júri reflete a gravidade dos atos praticados e a necessidade de resposta rigorosa do Poder Judiciário diante da criminalidade organizada.

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