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CÁCERES 26.02.2025 | 09h43

Juíza anula aumento salarial de prefeita, vice e vereadores aprovado em 26 segundos

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Reprodução/Instagram

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A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Lima, anulou o aumento salarial da prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), do vice Luiz Landim (União), e dos vereadores do município em 42%, em votação relâmpago no final do ano passado. A magistral acatou os argumentos da ação popular, que apontava o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 

 

O aumento foi concedido em votação relâmpago em 26 segundos no dia 16 de dezembro do ano passado, aumentando de  R$ 21.085,26 para R$ 30 mil da prefeita, e de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. Já os 15 vereadores que compõe o Legislativo Municipal tiveram o salário turbinado de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.

 

Em sua decisão, Henriqueta ela possível disparidade entre a aprovação de medidas que ampliam os gastos públicos e a posterior adoção de políticas públicas de austeridade financeira, ‘suscitando dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas’.  

 

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“Por esses argumentos, têm-se que a compatibilidade entre os fatos narrados da exordial, bem como dos elementos probatórios e constitutivos do fumus boni iuris e do periculum in mora, apenas reforçam a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 3.335/2024, sendo medida necessária garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público”, diz trecho da decisão.    

 

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, finaliza.  

 

A magistrada ainda solicitou que tanto a prefeitura como a Câmara de Vereadores de Cáceres se abstenha de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na referida Lei, ‘sob pena de multa diária a ser arbitrada ao Município e demais partes que venham a descumprir a ordem’.

 

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