LEIS MUNICIPAIS 26.08.2026 | 10h25

redacao@gazetadigital.com.br
Emanoele Daiane
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as ações de prevenção e combate à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas foram publicadas nesta terça-feira (25) e criam um cadastro municipal de condenados por estupro e violência doméstica, além de tornar permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, estabelece o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. O registro reunirá dados de pessoas condenadas definitivamente enquanto estiverem cumprindo pena.
O cadastro será sigiloso e poderá ser consultado apenas por órgãos municipais responsáveis por políticas de prevenção e proteção às mulheres. Entre os dados previstos estão nome, número do processo, crime cometido, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão do fim da pena.
A legislação também determina que o tratamento das informações siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de proibir qualquer uso que permita a identificação das vítimas.
Já a Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, torna permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
A iniciativa prevê ações de conscientização, distribuição de materiais educativos e atendimento humanizado às vítimas, com preservação da dignidade, intimidade e integridade física e psicológica.
A campanha terá atividades durante todo o ano, com ações intensificadas em maio, especialmente na semana que inclui o dia 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As duas leis também estimulam a integração entre órgãos públicos, escolas, assistência social, forças de segurança e organizações da sociedade civil para fortalecer a rede de proteção no município.
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