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Cuiabá, Sexta-feira 27/03/2026

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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA 27.03.2026 | 19h17

Justiça atende pedido do Republicanos e manda Wellington apagar post das redes

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João Vieira

João Vieira

A Justiça Eleitoral atendeu pedido do Partido Republicanos e mandou o senador Wellington Fagundes (PL) remover conteúdos de suas redes sociais que configuraram propaganda eleitoral antecipada. A decisão é desta sexta-feira (27). O Republicanos é o partido do vice-governador Otaviano Pivetta, que deve disputar o governo do Estado contra o senador Wellington Fagundes (PL) na eleição deste ano.


Na petição, o Republicanos afirma que o senador fez postagens que configuram propaganda eleitoral antecipada com expressões como “contamos com vocês”, “vamos juntos para a vitória” e “Wellington governador”. O partido destacou que foi utilizado um jingle eleitoral e feita a divulgação de pesquisas eleitorais. Por fim, pediu que as postagens fossem removidas e que uma multa fosse imposta ao governador.


Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apontou que a legislação prevê que há crime de propaganda eleitoral antecipada quando existe um pedido explícito de voto. No entendimento do magistrado, as postagens com as expressões apontadas pelo Republicanos são uma forma de “captação de voto”.


Além disso, conforme o juiz, ao celebrar o desempenho em pesquisa eleitoral o senador personalizou e consolidou prematuramente a percepção de seu desempenho na disputa eleitoral que começa em alguns meses.


“O ‘conjunto da obra’ revela o uso de aparato típico de campanha, visando consolidar prematuramente a percepção de vitória, o que não é permitido antes de 16 de agosto”, afirma trecho da decisão.


Nesse sentido, o juiz entendeu que é preciso medida que preserve a paridade de armas e impeça que o alcance em redes sociais cause desequilíbrio na eleição. Ressaltou que o seu entendimento leva em consideração o que prevê a legislação eleitoral que diz que as intervenções judiciais devem ser mínimas, assegurando a liberdade de manifestação.


Dessa forma, o magistrado determinou a remoção da postagen sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Além disso, proibiu que Fagundes faça novas publicações da mesma natureza sob pena de multa de mesmo valor para cada descumprimento.

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