Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 25/12/2025

Política de MT - A | + A

pré e pós-parto 25.12.2025 | 10h43

Lei amplia ações de cuidado psicológico para mulheres em MT

Facebook Print google plus

Reprodução/Facebook

Reprodução/Facebook

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.167, de 19 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que amplia e fortalece as ações voltadas à saúde mental materna em Mato Grosso. A nova legislação altera a Lei nº 12.618, de 2024, que instituiu o mês Maio Furta-cor, e passa a estabelecer diretrizes claras para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no estado.

 

Com a sanção, o Maio Furta-cor deixa de ser apenas um período de conscientização e passa a contar com uma política pública estruturada, voltada ao cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. A lei reconhece oficialmente a saúde mental materna como parte essencial da assistência à mulher e define conceitos como os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério.

 

Leia também - 'Só pena máxima não serve', diz Riva após morte de jovem atropelada e arrastada por homem em SP

 

Entre os principais avanços, a legislação institui diretrizes para uma atenção humanizada, baseada em critérios científicos e com foco na prevenção do sofrimento psíquico relacionado à maternidade. O texto também reforça a importância da rede de apoio às mães, da informação sobre direitos no período gestacional e puerperal e do cuidado respeitoso, com garantia de dignidade, privacidade e confidencialidade.

 

A lei sancionada estabelece objetivos práticos que passam a orientar as ações do poder público, como a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, a realização de triagens regulares para depressão, ansiedade e burnout materno, além da oferta de apoio profissional para dificuldades comuns do pós-parto, como problemas com amamentação, dor física e alterações emocionais.

 

Outro ponto relevante é a garantia de prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas, bem como o suporte especializado para mães atípicas e o atendimento específico em situações de luto gestacional ou neonatal. A legislação também prevê capacitação contínua de profissionais da saúde e da educação, com atenção especial à prevenção da violência obstétrica.

 

Para o deputado Dr. João, a sanção da lei representa um avanço significativo na forma como o Estado passa a enxergar a saúde materna. "Cuidar da saúde mental das mães é cuidar das famílias e garantir um começo de vida mais saudável para as crianças. Muitas mulheres sofrem em silêncio durante a gestação e o pós-parto, e a nossa lei cria instrumentos para acolher, orientar e oferecer atendimento adequado no momento certo".

 

A Lei nº 13.167 entrou em vigor na data de sua publicação e consolida Mato Grosso entre os estados que adotam políticas públicas permanentes voltadas à promoção da saúde mental materna, com foco na prevenção, no cuidado humanizado e no fortalecimento da rede de atenção às mulheres.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Quais seus planos de fim de ano?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 25/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.