DEPENDENTES e COM DEFICIÊNCIA 28.04.2022 | 13h25

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Mayke Toscano/Secom-MT
O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente Projeto de Lei Complementar 11/2022, que concedia a redução de 50% da carga horária dos servidores estaduais que possuem dependentes diretos com deficiência ou doença incapacitante. O veto publicado nesta quinta-feira (28) em Diário Oficial, alega inconstitucionalidade do projeto.
De acordo com o veto, o governador argumenta que os deputados modificaram o projeto original que previa a redução apenas de 25% da carga horária e, que com isso, invadiu a competência do Executivo.
"Com efeito, enquanto o texto original havia previsto a redução em percentual de 25% sobre a jornada semanal do servidor beneficiado, a emenda pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 (vinte) horas semanais, indistintamente, o que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas/semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores", diz trecho do veto.
O veto já era previsto pelos parlamentares, já que Mauro Mendes sempre busca comparar os funcionários públicos com os da iniciativa privada.
“O servidor público é muito importante. Ele presta um serviço à sociedade e eu trato todos com muito respeito. Porém, nós não podemos criar no serviço público uma ilha, um gueto, um reduto de privilégios. Eu pergunto: “Os trabalhadores da iniciativa privada têm esse benefício? Seria um privilégio”, alegou Mendes logo que o projeto foi aprovado.
Apesar do voto, a tendência é que ele seja derrubado pelos parlamentares e que o caso seja judicializado pelo governo do Estado. A deputada Janaina Riva (MDB) e Carlos Avalone (PSDB) já haviam se manifestado, alegando que, caso o governador vetasse, a tendência seria a derrubada do veto. (Colaborou Luís Vinicius)
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