Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 25/06/2026

Política de MT - A | + A

RISCO DE ANULAR DELAÇÃO 25.06.2026 | 09h30

Ministro marca conciliação entre Silval Barbosa e a PGR

Facebook Print google plus

MARCUS VAILLANT

MARCUS VAILLANT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o ex-governador Silval Barbosa e a Procuradoria-Geral da República (PGR), a respeito do saldo de R$ 23,4 milhões que ainda não foram pagos pelo ex-gestor, o que pode anular o seu acordo de colaboração premiada.

 

O despacho do ministro ocorre após a PGR se posicionar contra o pedido de Silval para parcelamento da dívida, além de ter solicitado a aplicação de juros que aumenta o valor de R$ 23,4 milhões para R$ 32,667 milhões.

 

“Embora a d. PGR já não tenha aceitado o parcelamento oferecido pelo colaborador em momento anterior, antes de decidir derradeiramente sobre o pedido de rescisão do acordo, determino a realização de audiência de justificação (para o colaborador apresentar os resultados que entende correlatos ao acordo firmado, para além da multa fixada) e, consequentemente, para tentativa de conciliação, em relação ao saldo remanescente (podendo trazer laudo de avaliação atualizado dos imóveis, por exemplo)”, diz trecho do despacho dessa quarta-feira (24).

 

Toffoli ainda indicou que a audiência ocorra na sede da Corte Suprema, no dia 4 de agosto de 2026, às 15 horas.

 

“A Procuradoria-Geral da República deverá providenciar a presença de membro com poderes correlatos (para conciliar) ao ato designado. A defesa e o colaborador deverão ser intimados pela Secretaria Judiciária, pelo modo mais expedito e confiável, certificando-se a intimação com antecedência compatível com a realização do ato, bem como deverão informar se comparecerão presencialmente (o que é preferível)”, escreveu o ministro.

 

O Caso

 

O tema vem se arrastando desde 2019 e preocupou a defesa do ex-governador há anos, já que o não cumprimento do pagamento poderia acarretar na anulação da colaboração premiada e seus benefícios. A PGR chegou a afirmar que Silval não pagou as parcelas que ficaram estabelecidas no valor de R$ 4.6 milhões.

 

Isso porque, no acordo celebrado em 2017, além do ex-governador ter devolvido R$ 46,6 milhões pagos mediante perdimento imediato, de bens móveis e imóveis, ele teria que pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro, que seriam depositados em uma conta judicial.

 

De acordo com as regras estabelecidas no acordo de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. Na época, a defesa de Silval chegou a solicitar a substituição das parcelas por 4 imóveis para o ministro Fux, com aval da PGR.

 

Porém, ao delegar a gestão da colaboração premiada para a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado não chegou a decidir se aceita ou não a troca solicitada pela defesa.

 

O pagamento dos R$ 23,4 milhões seria depositado em 5 parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até Defesa de Silval havia solicitado que o STF informasse a Justiça mato-grossense do seu pedido para substituir os valores que seriam pagos em espécie em troca de uma área rural em Sinop e mais outros 3 imóveis.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 25/06/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.