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REVIRAVOLTA 13.12.2022 | 10h59

Modulação do STF permite que Botelho dispute à presidência da AL

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Montagem/Gazeta Digital

Montagem/Gazeta Digital

O  presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL), Eduardo Botelho (União), poderá disputar mais uma vez a presidência da Mesa Diretora do Parlamento em 1⁰ de fevereiro. Pelo menos é o que aponta a ementa da decisão da ação de inconstitucionalidade sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná, publicada em sua íntegra nesta semana. De acordo com o item 3 da decisão, a proibição de reeleição se inicia a partir de janeiro de 2021, e que todas eleições anteriores não serão contabilizadas.  

 

“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”,  diz trecho da decisão do último dia 7 de dezembro.  

 

A reeleição de Botelho, em junho de 2020, ocorreu após a antecipação das eleições. A medida atendeu a deputada estadual Janaina Riva (MDB), que estava gestante na época e foi eleita vice-presidente do Legislativa. Para que ela pudesse votar, o pleito foi antecipado para antes dela sair de licença maternidade. 

 

A reportagem do conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Cyrineu,  que também acredita que Botelho poderá disputar o novo pleito da Mesa Diretora. 

 

"Na técnica processual, isso é chamado de efeitos prospectivos (ex nunc), ou também modernamente de julgamento-alerta, onde a Corte sinaliza a alteração jurisprudencial de modo a evitar traumas e rupturas decorrentes da eficácia retroativa tradicionalmente usual em controle de constitucionalidade", explicou o advogado.  

 

Procurado, o deputado Eduardo Botelho (União) afirmou que voltará a consultar os seus advogados para saber se realmente poderá concorrer para a presidência da AL.

 

Divergência no voto

A modulação na ação do Paraná, que foi acata por maioria dos ministros, teve como votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O processo foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes.  Porém, na ADI de Mato Grosso, que voltou a entrar em julgamento virtual desde o dia 9 de novembro, o ministro mudou o final do seu voto, divergindo da modulação feita no dia 7 de dezembro.  

 

Pelo que consta no site do STF, Gilmar Mendes inclui o trecho, "restando, no entanto, inviabilizada nova recondução para os membros que foram reeleitos naquela sessão ordinária". 

 

Contudo, na íntegra do seu voto divergente e que foi acompanhado por mais dois ministros, ele mantém o texto da modulação da semana passada, o que permite que Eduardo Botelho concorra à reeleição. O julgamento foi retirado de pauta nos últimos dias, após um pedido de destaque no relator, ministro Alexandre de Moraes.  

 

Questionado pela reportagem, o advogado Rodrigo Cyrineu afirma que o que vale até o momento é a decisão com a modulação da ADI do Paraná.  

 

"No conflito de decisão, merece ser privilegiada a que melhor emancipa o direito à elegibilidade. E o julgamento de Mato Grosso não foi concluido ainda. Isso significa que o único julgamento finalizado é o do Paraná que permite", explicou.

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Comentários

julio cesar - 14/12/2022

O MANÉ DO BOTELHO N QUER LARGAR O OSSO,LOGICO MAS MORDOMIA,ISSO CULPA OS IMBECIS QUE ELEGE ESSES CARCAMANOS DEPOIS FICAM RECLAMANDO O MAIS SANTO AI CHAMA URUBU DE MEU LORO.

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