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Política de MT - A | + A

Deu em A Gazeta 01.07.2021 | 07h29

MPE impõe 'lei do silêncio'

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Lázaro Thor Borges

lazaro@gazetadigital.com.br

João Vieira

João Vieira

O Ministério Público de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) uma recomendação para restringir o acesso de jornalistas a promotores e procuradores do órgão. A Recomendação Nº 3/2021, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) define novas políticas de “comunicação institucional” e cria regras para o acesso de repórteres a membros do órgão.

 

A recomendação define que jornalistas só poderão falar com procuradores e promotores através do assessoramento de profissionais do Departamento de Imprensa e Comunicação Social (DCIS). A recomendação também cita que o departamento deve ser utilizado para divulgação de notícias sobre a atuação institucional.

 

O texto da recomendação também sugere que os membros do MP devem avaliar cautelosamente as informações e o momento de divulgá-las, “conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de inquérito, nos termos do art. 6º do Ato Administrativo nº 635/2017-PGJ - Política de Comunicação Institucional Oficial do MPMT”, conforme trecho do documento.

 

“Não concedam entrevistas coletivas ou individuais durante as operações do Gaeco ou do Naco, evitando-se a exposição desnecessária dos integrantes dessas unidades, de modo que todas as informações sejam repassadas por meio de nota institucional”, diz outro trecho do documento.

 

Transparência e LGPD

Em maio deste ano o Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP) publicou a Resolução 86/2021, que altera trechos da Resolução nº 52/2018-CSMP. A nova resolução determinou que nos procedimentos investigatórios que apuram a responsabilidade pessoal, as portarias de instauração serão publicadas apenas em forma de extrato, do qual não constará o nome dos investigados.

 

Assim como a alteração da recomendação nº 3/2021, a mudança alterou uma importante fonte de consulta jornalística na cobertura dos trabalhos realizados pelo Ministério Público. A consulta de procedimentos do MP servia como base de levantamento de importantes informações de personagens políticos e outros dados de interesse público na cobertura de temas como política, meio ambiente, entre outros assuntos.

 

As restrições atenderam a cautela diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estipula uma série de determinações, e da Lei de Abuso de Autoridade, que pune agentes públicos em caso de divulgação de informações de investigados. Apesar da cautela, as medidas podem diminuir a capacidade de apuração de jornalistas, que necessitam manter como ‘fontes’ procuradores, promotores e outros servidores públicos que possam auxiliar com informações sobre investigações em andamento e outros processos.

 

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