PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS 22.06.2023 | 13h50
khayo@gazetadigital.com.br
Luiz Leite
Governador Mauro Mendes (União Brasil) tornou válida a lei nº 12.097, que cria a "Patrulha Henry Borel", e determinou o período de 6 meses para que o programa passe a valer em Mato Grosso. Norma foi promulgada na edição do Diário Oficial que circulou na terça-feira (20).
Patrulha deverá ser implementada em ao menos um município de Mato Grosso no próximo semestre. Fica a cargo do Estado instituir o programa, que servirá como projeto-piloto e será expandido posteriormente às demais cidades.
"A Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a de Assistência Social e Cidadania, poderão, por meio de articulação com os órgãos públicos do Estado e do Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução das ações da Patrulha Henry Borel, no estado de Mato Grosso", aponta a lei.
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Texto, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e o deputado Eduardo Botelho (União Brasil), determina que seja criada uma gestão estratégica entre o Executivo e demais poderes para o enfrentamento da violência contra as crianças.
"Os poderes e instituições estaduais deverão capacitar os professores, diretores, coordenadores e demais funcionários das escolas, sobre a temática de violência doméstica contra crianças e adolescentes, como lidar, acolher e encaminhar os casos suspeitos de violência às autoridades competentes", diz trecho da norma.
Patrulha é baseada na lei federal que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. Texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
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