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lei henry borel 16.10.2024 | 14h22

PL para aumento de pena para violência doméstica contra crianças e adolescente avança na Câmara

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Mário Agra/Câmara dos Deputados

Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de violência doméstica contra crianças e adolescentes, previsto na Lei Henry Borel de 2022. Pelo texto, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de prisão; hoje, é de 3 meses a 2 anos. O texto considera que a agressão também será enquadrada na lei mesmo se praticada por cuidador ou empregados domésticos.

 

O projeto de lei apresentado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA) também prevê penas maiores para as pessoas que, sabendo das agressões, deixarem de comunicar as autoridades. A detenção também será de 1 a 4 anos; hoje, é de 6 meses a 3 anos. As penas duplicam se o crime resultar em lesões graves e triplica se a criança ou adolescente morrer.

 

Em sua justificativa para o projeto de lei, Garcês se apoia em dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. O relatório apontou que, no período de 2021 e 2022, mais de 22,5 mil crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos. Um aumento de quase 14% sobre o período anterior.

 

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Duas alterações foram feitas pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE): adicionou ao texto a obrigação de os condenados garantirem tratamento de saúde à vítima, e retirou a previsão de que episódios ocorridos em ambiente escolar fizessem parte dessa lei.

 

A mudança foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a parlamentar, o ambiente escolar leva a relações interpessoais diferentes das estabelecidas no ambiente familiar. Erika defendeu que a violência na escola também seja punida, mas em uma legislação específica.

 

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e passará pelo plenário da Câmara. Em seguida, seguirá para o Senado.

 

Lei Henry Borel

 

A Lei Henry Borel foi aprovada em 2022. O texto define como crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos e tipifica a violência doméstica contra crianças e adolescentes.

 

O nome da lei é o de um menino de 4 anos que morreu após ser espancado no apartamento onde vivia no Rio de Janeiro com mãe e o padrasto. Por ordem do ministro Gilmar Mendes a mãe, que havia sido solta, voltou à cadeia em julho de 2023. O padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, perdeu o mandato por votação unânime na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

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