ação de janeiro 27.09.2023 | 09h36
pablo@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
O Conselho Superior da Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou, mais uma vez, a denúncia feita pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o interventor na Saúde da Capital, Hugo Lima. Ação foi movida em janeiro deste ano.
Pinheiro acusava o servidor do Estado de seguir com as ações da intervenção, mesmo após ser notificado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia derrubado a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), que havia acatado o pedido de intervenção no final do ano passado.
A Intervenção do Estado foi deferida em 28 de dezembro e a nomeação de Hugo Lima publicada no dia seguinte. Em 6 de janeiro a gestão do Estado foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas retomada em março e, agora, prorrogada até dezembro.
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De acordo com o voto do procurador da República, Carlos Frederico Santos, após minuciosa análise realizada, verifica-se dos elementos constantes dos autos “que não houve, de fato, um descumprimento de ordem judicial. Isto porque a ordem judicial suspendeu a intervenção, sendo que os atos praticados pelo então interventor, o Procurador-Geral do Estado H.F.M.L., não foram atos interventivos e sim elaboração de relatórios e pareceres dos dados colhidos em tempo anterior à SLS nº 3232-MT”, diz trecho do voto divulgado nesta quarta-feira (27).
Para a PGR, Hugo Lima não praticou quaisquer atos decisórios e, após a ciência da decisão, não impediu ou atrapalhou o funcionamento do órgão sob o pretexto da intervenção estadual no município. “Não foram atos interventivos e sim elaboração de relatórios e pareceres dos dados colhidos em tempo anterior à SLS nº 3232-MT; foram realizados antes da intimação oficial do interventor, portanto, alheio ao conhecimento da suspensão exarada judicialmente; Ademais, registre-se que além de o caso estar judicializado, os atos administrativos estão devidamente registrados que permitem o acompanhamento tanto pela SMS, pelos respectivos atos de controle interno e externo, bem como os eventuais órgãos jurisdicionais envolvidos', completa.
“Homologação do arquivamento, acolhendo, como razões de decidir, os fundamentos expostos pelo Procurador da República oficiante”, finaliza.
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