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Cuiabá, Terça-feira 10/02/2026

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REGIME DE URGÊNCIA 10.02.2026 | 08h29

Projeto que isenta IPTU de imóveis em ruas sem asfalto chega à Câmara; veja requisitos

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Gazeta Digital/ GD

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O projeto de lei complementar que prevê a isenção do IPTU para imóveis residenciais localizados em ruas sem pavimentação em Cuiabá deu entrada na Câmara Municipal nesta segunda-feira (9), duas semanas após a promessa pública feita pelo prefeito Abilio Brunini (PL), ainda no início de janeiro. A proposta foi encaminhada em regime de urgência e deve ser votada nesta terça-feira (10).


A iniciativa havia sido anunciada pelo chefe do Executivo como uma das medidas prioritárias da gestão neste ano, para ‘corrigir distorções’ na cobrança do imposto, especialmente em bairros que ainda não contam com infraestrutura básica. No entanto, somente agora o texto foi formalmente protocolado no Legislativo, onde passará pela análise dos vereadores.


Conforme a mensagem enviada à presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), o projeto estabelece a isenção do IPTU a partir do exercício de 2026 para imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, como asfalto, paralelepípedo, bloquetes ou concreto articulado.

 

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Para ter direito ao benefício, o imóvel deverá possuir edificação regular, constar como “construído” no cadastro municipal e ter área total do terreno e área construída de até 600 metros quadrados. Ficam fora da isenção imóveis utilizados para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços, ainda que parcialmente, além de chácaras, sítios de recreio e propriedades enquadradas como tributação territorial.


O Executivo argumenta que a medida busca promover justiça social e equidade tributária, ao considerar que moradores de ruas não pavimentadas enfrentam dificuldades adicionais de mobilidade, saúde pública e desvalorização imobiliária. Na justificativa, a prefeitura afirma que a cobrança integral do imposto não condiz com a ausência de infraestrutura urbana básica.


Outro ponto destacado na proposta é que a concessão da isenção será feita de forma automática, pela Administração Tributária, com base nas informações do Cadastro Imobiliário Municipal, sem necessidade de requerimento por parte do contribuinte, salvo em casos de divergência cadastral.


No projeto não foi citado de onde haverá a compensação fiscal diante da isenção.

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