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eleições 2024 01.08.2024 | 16h19

Rádio Vila Real transmite horário eleitoral a partir do dia 30

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

A Rádio Vila Real, do grupo Gazeta de Comunicação, será a emissora geradora de rádio dos conteúdos do horário eleitoral gratuito em Cuiabá. O comunicado foi feito nesta quinta-feira (1). A definição é do juiz da 1º Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, responsável pela propaganda eleitoral em Cuiabá.

 

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 03 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.


As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):III - nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:

 

1. a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;

2. b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão. 

 

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte: I - nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

 

1. a) entre as 5h e as 11h ;

2. b) entre as 11h e as 18h;

3. c) entre as 18h e as 24h; 

 

Além disso, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a). 

 

Conforme prevê o Art. 79 da Resolução n° 23.610/2019, as emissoras de rádio e de televisão deverão, independentemente de intimação, apresentar à Justiça Eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail, e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Para isso, basta preencher o formulário com os dados.

 

No caso de Cuiabá, a responsável pela propaganda é a 1ª Zona Eleitoral e o e-mail com o formulário preenchido pode ser enviado para zona01@tre-mt.jus.br. Em Várzea Grande, a responsável é a 49ª Zona Eleitoral, cujo e-mail é zona49@tre-mt.jus.br. Já em Rondonópolis, a 46ª Zona Eleitoral ficou a cargo da propaganda eleitoral e receberá o formulário pelo e-mail zona46@tre-mt.jus.br. Nos demais municípios, basta entrar em contato com o Cartório Eleitoral. Clique aqui para pesquisar os contatos.

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