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Recurso contra reprovação das contas de Emanuel deve ser julgado em 30 dias, diz conselheiro

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Antônio Joaquim, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), afirmou que em cerca de 30 dias o plenário irá julgar o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que suspendeu o parecer para reprovação das contas do Município de Cuiabá referente ao exercício de 2022. Na semana passada foram requisitados novos documentos ao gestor e ele tem prazo de 15 dias para enviar resposta.

 

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Único a votar contra o parecer que reprovou as contas do prefeito, o conselheiro Valter Albano suspendeu em maio a decisão do TCE, após acatar um recurso do gestor que aponta possíveis erros materiais na decisão do Pleno da Corte, e que não teriam sido analisados pela equipe técnica ou considerados pelo relator, conselheiro Antonio Joaquim.

 

Em entrevista à Rádio Cultura FM (90.7), na terça-feira (9), Antonio Joaquim destacou que a decisão do TCE, do parecer contrário às contas de Emanuel, não foi revogada.

 

“A única coisa que não é julgada pelo Tribunal de Contas é essa questão das contas de governo [...], mas a Constituição exige que tem que acompanhar, para esse julgamento do Legislativo, um parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas votado pelo plenário. Então, eu era relator, apresentei o voto pelo parecer contrário [...] e foi aprovado com 6 votos favoráveis e um contrário”, explicou.

 

No caso, quem julgará as contas do prefeito é a Câmara Municipal de Cuiabá. Uma mobilização pelo julgamento chegou a ocorrer no Legislativo, mas, com o efeito suspensivo dado por Albano, a Câmara foi comunicada para que aguardasse o julgamento do recurso no TCE.

 

“Ocorre que nós temos a questão do Estado Democrático de Direito. Na nossa lei, como em qualquer outro tribunal, existem os mecanismos de defesa e o prefeito usou todos esses recursos disponíveis para se defender, está agora no último recurso. Isso agora esgota a sua caminhada, no sentido da sua defesa. E o relator deste recurso, o regimento prevê que quando recepciona o recurso, não se pode executar a decisão, mas a decisão está lá, um conselheiro não tem autoridade de mudar a decisão do plenário”, esclareceu.

 

Antônio Joaquim disse que o recurso deve ser julgado na Corte de Contas em até 30 dias. Caso não haja alteração na decisão, o parecer será então encaminhado à Câmara.

 

“Já avançou, mandou para a secretaria de controle externo de recursos e agora encaminhou para o prefeito, deu prazo de 15 dias, isso semana passada, para ele juntar uns documentos. Eu espero que no máximo em 30 dias a gente leve para o plenário, [...] se é proposta para mudar o entendimento ou se é proposta para não aceitar o recurso e confirmar o entendimento”.

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