ATROPELAMENTO NA VALLEY 04.09.2025 | 10h58
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juíz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, julgou improcedente os embargos de declaração da defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e de seu pai Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, mantendo a condenação de pagamento de indenização a família do jovem Ramon Alcides Viveiro, morto ao ser atropelado em frente à boate Valley Pub, em 2018.
Ao contrário das alegações da defesa de que a sentença teria sido omissa ao não analisar pedido de substituição de bens objeto de constrição por um imóvel, o magistrado analisou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão e que a decisão foi apreciada adequadamente as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, com base nas provas produzidas e na legislação aplicável ao caso.
“Destaco que, o julgador não está obrigado a aplicar o direito conforme a pretensão das partes, mas sim de acordo com os ditames da Lei, e o seu livre convencimento, que deve ser justificadamente demonstrado, em suas razões de decidir, como ocorreu no caso em tela. Ainda, o julgador não é obrigado a refutar especificamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que o julgamento seja fundamentado nas razões de direito e de fato que conduzam à solução da controvérsia”, cita Mendes.
O juiz ainda ressaltou que os embargos de declaração não podem ser usados como recurso para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para sanar eventuais vícios formais, o que não se verificou no caso.
O caso
Na madrugada de 23 de dezembro de 2018, Rafaela Screnci conduzia o veículo de seu pai, Manoel Randolfo, quando atropelou 3 jovens em frente à Valley Pub. O impacto matou na hora Myllena de Lacerda Inocêncio, de 21 anos, e feriu gravemente Hya Girotto Santos, que passou meses internada. Ramon Alcides Viveiros, também atingido, sofreu traumatismo craniano e faleceu dias depois, em 28 de dezembro, após permanecer internado em UTI.
Na época, Rafaela foi presa em flagrante e autuada no plantão da Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa. Ao ser detida, Rafaela se recusou a realizar o teste do bafômetro e exame de sangue. De acordo com a polícia, ela apresentava sinais visíveis de embriaguez.
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