DEU EM A GAZETA 01.06.2026 | 06h50

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Chico Ferreira
Condenado em diversos processos derivados da Operação Sodoma e beneficiado por acordo de colaboração premiada firmado em 2017, o ex-governador Silval Barbosa voltou ao centro de uma disputa judicial envolvendo o ressarcimento aos cofres públicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido da defesa para reparcelar a dívida decorrente da delação, que passou de R$ 23,4 milhões para R$ 32,6 milhões após atualização monetária. O posicionamento foi apresentado após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que o valor seja quitado em até 30 dias úteis.
A defesa de Silval sustenta que o pagamento deve seguir as condições originalmente previstas no acordo de colaboração, com parcelamento em cinco prestações anuais. No entanto, a PGR argumenta que o pedido representa mais uma tentativa de adiar o cumprimento de uma obrigação que deveria ter sido quitada há anos.
No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o órgão destaca que a possibilidade de repactuação já foi rejeitada em manifestações anteriores e lembra que o colaborador foi orientado a vender seus próprios imóveis para quitar a dívida, evitando descumprimento das cláusulas pactuadas.
O impasse se arrasta desde 2019, quando Silval tentou substituir o pagamento em dinheiro pela entrega de imóveis, entre eles uma área rural em Sinop. Pelo acordo homologado pelo STF, além do perdimento imediato de bens móveis e imóveis avaliados em R$ 46,6 milhões, o ex-governador comprometeu-se a pagar o restante em espécie, divididos em cinco parcelas de R$ 4,6 milhões.
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