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RESQUÍCIOS DA DELAÇÃO 31.05.2026 | 17h00

Silval nega má-fé e que pagar R$ 23,4 milhões parcelados

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MARCUS VAILLANT

MARCUS VAILLANT

O ex-governador Silval Barbosa rebateu os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre inadimplência e má-fé no não pagamento de R$ 23,4 milhões do seu acordo de colaboração premiada. Além de refutar as acusações, ele pediu para que a dívida seja parcelada em cinco anos.  

 

A defesa contestou ainda a exigência da PGR em aumentar o valor para R$ 32,667 por conta de juros e "multas indevidas". Para ele, a PGR insiste erroneamente na tese de "inadimplemento inescusável" e tentativa de "postergar" obrigações, já que o ex-governador jamais se furtou ao pagamento.  

 

“O que ocorreu, diga-se de passagem, com a chancela e o incentivo documental do próprio Ministério Público Federal, foram tratativas avançadas para a dação em pagamento de novos imóveis em substituição ao saldo em pecúnia Não se tratou de uma 'mera expectativa' unilateral”, diz trecho da petição dos advogados.

 

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A defesa destaca que a própria PGR avaliou os bens ofertados, e o Ministério Público Federal (MPF) chegou a questionar Silval se ele aceitava que os bens fossem tomados pelo valor periciado, o que teria sido aceito.  Para ela, a atual postura da PGR de exigir o pagamento em espécie, com juros e multa, ignorando os atos que ela própria praticou, viola a boa-fé objetiva e configura "venire contra factum proprium".  

 

“Foi exatamente por enxergar essa realidade que Vossa Excelência, de forma lapidar, ao afastar o absurdo pedido de rescisão do acordo feito pelo Parquet, assentou que "inexistem indicativos de má-fé do colaborador", uma vez que "a proposta de substituição, na sua perspectiva, representaria solução definitiva do débito”, justifica.  

 

Já em relação ao pedido de atualização em 30 dias úteis, de R$ 32.667.991,18 em cota única, os advogados argumentam que essa exigência é desarrazoada e viola o princípio da proporcionalidade. “Silval Barbosa, ora peticionante, já se desfez da quase totalidade de seu patrimônio para honrar antecipadamente R$ 46.624.690,30 mediante dação de imóveis e aeronave. Concentrar, agora, parcelas que deixaram de ser pagas exclusivamente porque as partes negociavam a substituição de bens, exigindo mais de trinta e dois milhões de reais em 30 dias, transmuta o acordo em uma verdadeira pena de confisco e ruína, materialmente impossível de ser cumprida”, completa.

 

Por fim, a defesa pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a exigência de se pagar o saldo devedor de R$ 23,4 milhões em 30 dias e o restabelecimento do cronograma de parcelamento em 5 prestações anuais.  “Requer a indicação da conta judicial vinculada a este Juízo, para que o Colaborador efetue o imediato depósito da primeira parcela, demonstrando de pronto a sua inequívoca intenção de liquidar o passivo”, finaliza.       

 

O caso   

O tema vem se arrastando desde 2019 e preocupou a defesa do ex-governador há anos, já que o não cumprimento do pagamento poderia acarretar na anulação da colaboração premiada e seus benefícios. A PGR chegou a afirmar que Silval não pagou as parcelas que ficaram estabelecidas no valor de R$ 4,6 milhões.  

 

Isso porque, no acordo celebrado em 2017, além de o ex-governador ter devolvido R$ 46,6 milhões pagos mediante perdimento imediato, de bens móveis e imóveis, ele teria que pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial.       

 

 De acordo com as regras estabelecidas no acordo de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. Na época, a defesa de Silval chegou a solicitar a substituição das parcelas por 4 imóveis ao ministro Fux, com aval da PGR.      

 

  Porém, ao delegar a gestão da colaboração premiada para a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado não chegou a decidir se aceita ou não a troca solicitada pela defesa.        

 

O pagamento dos R$ 23,4 milhões seria depositado em 5 parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até Defesa de Silval havia solicitado que o STF informasse a Justiça mato-grossense do seu pedido para substituir os valores que seriam pagos em espécie em troca de uma área rural em Sinop e mais outros 3 imóveis.

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