alega impacto financeiro 20.03.2025 | 10h54
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Reprodução/Facebook
Após ter o seu aumento salarial anulado pela Justiça, a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), conseguiu que a Câmara de Vereadores mantivesse seu veto ao projeto de Lei que concedia o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) em 4,77% para os servidores do município. Assim, os servidores municipais não terão revisão salarial este ano.
A votação em sessão extraordinária na quarta-feira (19) terminou com 8 votos favoráveis ao veto e 6 contra. Entre as justificativas da gestora para vetar o benefício é o comprometimento financeiro da prefeitura, já que os vereadores teriam alterado o projeto encaminhado, suprimindo artigos que garantiriam o pagamento integral da RGA, fixado em 4,77%.
Contudo, o parecer da Câmara Municipal apontou que, “em nenhum momento, os cálculos apresentados fizeram qualquer menção, vinculação ou atrelamento aos direitos dos servidores que se pretendia revogar, como uma condição necessária, para a concessão do RGA”.
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Votaram com os servidores, além de Pastorello, Marcos Ribeiro (PSD), Pacheco Cabeleireiro (PP), Elis Enfermeira (PL), Pastor Júnior (PL) e Jerônimo Gonçalves (PL). Já quem seguiu o veto da prefeita foram Valdeníria Dutra (PSB), Manga Rosa (PSB), Franco Valério (PSB), Professor Domingos (PSB), Jorge Augusto (PP), Isaís Bezerra (Republicanos), Rubens Macedo (União Brasil) e Magaly Silva (PP).
"A prefeita e vereadores tiveram reajuste, não houve problema para que isso ocorresse. E agora, barraram a RGA dos servidores", disse Pastorello em suas redes sociais.
No fim do ano passado, a Câmara aprovou, em votação que durou 26 segundos, o aumento de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil o salário da prefeita. Já os 15 vereadores que compõe o Legislativo municipal tiveram o salário turbinado de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.
Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Lima, anulou o aumento salarial da prefeita e vereadores. A magistrada acatou os argumentos da ação popular, que apontava o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
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