EVITAR REVITIMIZAÇÃO DAS MULHERES 16.02.2026 | 08h21

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Corregedor-Geral do Ministério Público (MPMT), João Augusto Veras Gadelha, recomendou nesta quinta-feira (12) a todos os membros do MP que observem a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como em quaisquer outras infrações penais cujo processamento não dependa de representação da vítima. A ação vem após a repercussão negativa da recomendação da promotora Fernanda Pawelec pela absolvição do ex-empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, acusado de agressão contra a companheira. A Justiça acatou o pedido, soltando o agressor.
"Nestas hipóteses, abstenham-se de vincular a instauração ou a continuidade da persecução penal exclusivamente à manifestação de vontade da vítima. Nos crimes condicionados à representação, atentem-se para a regra de que a retratação somente é válida antes do recebimento da denúncia. Observem também que a postulação ao Juízo para designação da audiência de ratificação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha depende de prévia e expressa manifestação da vítima. E atentem-se, ainda, para a necessidade de reconhecer, no exercício das suas funções, a preclusão das retratações que eventualmente forem apresentadas de maneira extemporânea", diz trecho da recomendação.
Leia também - Defesa diz que agressor 'aprendeu a lição' após bater na esposa com taco de sinuca
No documento, Veras Gadelha, que também é titular da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, cita que o Estado de Mato Grosso lamentavelmente tem figurado, há anos, entre as unidades da Federação com os mais elevados índices de feminicídio no país e que tal realidade impõe ao Ministério Público a atuação técnica, firme e institucionalmente coesa na persecução penal dos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, em sua maioria, a ação penal é pública
incondicionada ou, quando condicionada à representação, o exercício da retratação encontra limites legais estritos, estabelecendo a Lei Maria da Penha (art. 16) que o ato somente pode ocorrer antes do recebimento da denúncia, em audiência judicial específica e com oitiva obrigatória do Ministério Público.
"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 713 com Repercussão Geral, fixou entendimento de que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar é pública incondicionada, acenando no mesmo sentido a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência do STJ também
consolidou o entendimento de que (1) a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal; e também que (2) a ausência de interesse posterior da vítima não constitui óbice à persecução penal, não condicionando, por si só, a atuação
ministerial", ressalta.
O Corregedor também destaca que a experiência prática revela que muitas vítimas, em razão de dependência econômica, vínculo afetivo, medo, pressão psicológica do agressor ou de familiares, acabam alterando a versão inicial dos fatos ou realizando a retratação, em contexto de evidente vulnerabilidade emocional.
"A persecução penal, em situações assim, não se orienta pela mera vontade circunstancial da vítima, mas sim pela tutela de
direitos fundamentais, pela proteção da dignidade da pessoa humana e pela preservação da vida", assenta.
Conforme noticiou o
, o caso ganhou novos desdobramentos após repercussão do parecer do Ministério Público (MPMT) de "recomendação pela absolvição" do acusado, tendo por base a posição da própria vítima de não prosseguir com o processo, tendo ido ao Fórum e a promotoria pedir a revogação da prisão e não ter intenção de prosseguir com o processo. A Justiça acatou, absolvendo o réu.
Felipe Socio Moroni Wenceslau havia sido preso por agredir a namorada com um taco de sinuca. A agressão foi filmada e ganhou repercussão em todo o estado. Na imagem a vítima chora e corre do agressor, que a segue com o bastão em mãos.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.