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DÍVIDAS DA DELAÇÃO 05.08.2026 | 16h16

Silval terá 10 dias para propor quitação de R$ 23,4 milhões

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o prazo de dez dias para que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, apresente uma proposta formal e os cálculos relativos à quitação dos mais de R$ 23,4 milhões pendentes de seu acordo de colaboração premiada. A delação foi estabelecida ainda em 2017.

 

A determinação ocorreu em audiência de conciliação realizada na tarde de terça-feira (4), sob condução da juíza instrutora Camila Plentz Konrath, do gabinete do ministro Dias Toffoli. Após a apresentação das avaliações dos bens e da proposta por escrito pela defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá igual prazo de dez dias para se manifestar e decidir se aceita a repactuação financeira ou se insiste na rescisão do acordo do delator.   

 

A audiência de instrução e conciliação foi convocada pelo ministro Dias Toffoli após um prolongado impasse entre o Ministério Público Federal (MPF) e o ex-governador. A PGR vinha pressionando pela quitação integral em cota única de R$ 32,6 milhões, valor atualizado por juros e correções de cinco parcelas de R$ 4,6 milhões não pagas, rejeitando a proposta da defesa de dação em pagamento mediante entrega de imóveis rurais (como fazendas localizadas em Sinop/MT).  

 

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O órgão ministerial havia sinalizado, inclusive, com o pedido de rescisão da delação e perda dos benefícios legais concedidos ao colaborador. Ao analisar a controvérsia, Toffoli negou o pedido de rescisão imediata e entendeu que, por ter gerado resultados concretos e relevantes para o interesse público, a colaboração merecia uma tentativa de composição consensual para assegurar a efetividade do ressarcimento dos cofres públicos e a segurança jurídica do processo.  

 

Na ata do ato processual, a magistrada consignou expressamente que o objetivo da audiência não era rever os termos originais da delação, mas viabilizar o cumprimento da pena pecuniária sem desconstituir o acordo. “Registrou-se que a presente audiência não se destina à revisão do acordo celebrado, mas à verificação de sua execução, com especial enfoque na análise do cumprimento das cláusulas pactuadas e na adoção de providências aptas a assegurar a preservação de sua finalidade, observados os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da segurança jurídica."   

 

A ata pontua ainda o esforço para manter de pé os benefícios da avença proporcionalmente aos resultados entregues. "Consignou-se, ainda, que, diante da notícia de inadimplemento parcial da multa estipulada no acordo, busca-se construir solução consensual para o adimplemento do saldo remanescente, de modo a compatibilizar a efetividade das obrigações assumidas pelo colaborador com a preservação dos benefícios decorrentes da avença, na medida de seu efetivo cumprimento", diz outro trecho.   

 

Durante a sessão, facultada a palavra às partes, foram prestados os esclarecimentos e colhidas as manifestações do MPF, do colaborador e de sua defesa técnica (liderada pelo advogado Valber Melo), que reiterou a ausência de má-fé e argumentou dificuldades de liquidez para pagamento em dinheiro.    

 

"Após as falas, a Juíza Instrutora deferiu a juntada dos documentos referentes aos cálculos e avaliações dos bens ofertados para fins de adimplemento, juntamente com a apresentação de proposta de adimplemento por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, após o qual, deverá ser ouvida a Procuradoria-Geral da República, em igual prazo", finaliza.  

 

Participaram presencialmente da audiência a magistrada Camila Plentz Konrath, o membro auxiliar da PGR, Daniel José Mesquita Monteiro Dias, o colaborador Silval da Cunha Barbosa e seu advogado.  

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