DEU EM A GAZETA 31.10.2025 | 06h47
 
            
             
             
             
             
        
pablo@gazetadigital.com.br
Gustavo Moreno
 
                        
        
            Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei estadual que impede a concessão de benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso. Com isso, a lei passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Ministro Cristiano Zanin seguiu o relator Flávio Dino, que entendeu que a adesão das empresas à Moratória da Soja é livre, porém, o Estado tem direito de não conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja.
O julgamento está com 7 votos favoráveis e 2 contra. O julgamento estava marcado para terminar às 23h59 de quinta-feira (30). Além de Dino e Zanin, também votaram a favor da lei estadual os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Presidente do STF, Edson Fachin, se posicionou contrário. Em seu voto, Fachin afirma que o relator colocou em votação as suas duas decisões.
A primeira em que suspendeu a lei estadual e a segunda já de mérito, que valida o artigo 2º da lei, que trata justamente sobre a proibição da concessão dos benefícios. A lei estadual foi suspensa em dezembro do ano passado pelo relator Flávio Dino. Já em abril, ele revogou a própria liminar, mantendo o artigo 2º da lei que impõe restrições aos programas de incentivos fiscais para quem aderir à moratória da soja. Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento destas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”. Atualmente o STF tem 10 membros, desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso neste mês.
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ainda não oficializou sua indicação de um novo membro. A Moratória da Soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que interrompe a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
Leia matéria completa na edição do jornal A Gazeta
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