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CASO SELMA E FÁVARO 03.12.2023 | 07h10

STF rejeita tese de governador para que 2º colocado assuma vaga em caso de cassação

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Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que rejeitou a tese do governador Mauro Mendes (União), para que o 2º colocado assuma interinamente o mandato no Senado, em caso de cassação. O julgamento, que ocorreu no final de novembro, terminou em 9 a 2 pela rejeição da ação.  

 

O julgamento se refere à ação que garantiu a liminar para que Carlos Fávaro (PSD) assumisse interinamente a vaga de senador em 2020, após a cassação da ex-senadora e ex-juíza Selma Arruda. 

 

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Na época, o governador Mauro Mendes afirmou que a vacância após a cassação causaria a quebra do pacto federativo no Senado, prejudicando Mato Grosso, já que os demais estados estariam com 3 senadores, e Mato Grosso ficaria apenas com 2, até que se realizasse a eleição suplementar. O ministro Dias Toffoli deu uma liminar autorizando a posse de Fávaro. Na época ele era o presidente da Corte Suprema.  

 

Em seu voto, a então ministra Rosa Weber (que se aposentou recentemente) destacou que não existe previsão legal na legislação eleitoral para que o segundo colocado, ou terceiro, assuma a vaga em caso de cassação da chapa vitoriosa. 

 

“Portanto, ao contrário do que sustentam os autores, referido entendimento encontra respaldo também na proteção ao princípio democrático e ao sufrágio universal, evitando que assuma o cargo candidato que obteve quantidade inferior de votos em um pleito majoritário e impedindo seja subtraída da soberania popular a escolha direta dos candidatos”, diz trecho do seu voto.

 

A magistrada também rebateu a perda do pacto federativo, já que as eleições suplementares ocorrem, geralmente, no mesmo ano que ocorrem as cassações ou em até 3 meses. Ou seja, o argumento do desrespeito do pacto federativo ocorreria em caso “de duradoura persistência da situação de representação a menor de um determinado Estado, o que, na inteligência do art. 56, § 2º, da Constituição, corresponderia a um prazo superior a quinze meses”.  

 

O voto vencedor foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Nunes Marques, além da ministra Cármen Lúcia. Já o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, sendo acompanhado pelo ministro André Mendonça.  

 

Carlos Fávaro tomou posse com a liminar em abril de 2020, 4 meses após a Corte Eleitoral ter decretado a perda de mandato de Selma Arruda por caixa 2.  Fávaro concorreu a eleição suplementar ao Senado já sob mandato e foi eleito em novembro do mesmo ano. Atualmente ocupa o cargo de Ministro da Agricultura do governo Lula.

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