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DEU EM A GAZETA 07.11.2025 | 06h52

STF suspende julgamento de emendas positivas de Mato Grosso

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ANGELO VARELA / ALMT

ANGELO VARELA / ALMT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu destaque e retirou do plenário virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o aumento das emendas parlamentares de 1% para 2% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). Com o isso, o julgamento está suspenso. A decisão de Fachin ocorre quando já se tinha 4 votos para que redução do valor, que ficaria em 1,55% sobre arrecadação do ano anterior, para as emendas individuais, seguindo o que se estabeleceu na esfera federal na Câmara dos Deputados.

 

A regra também estabelece que a metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de Saúde. O julgamento da ação proposta pelo governador Mauro Mendes (União) começou em dezembro de 2023, quando Tofolli em caráter liminar manteve os 2% para as emendas dos parlamentares estaduais, cobrando apenas que 50% deste valor fossem destinados para a Saúde Pública do Estado.

 

Porém, em 2024, o ministro Flávio Dino abriu divergência, alegando que deveria haver a redução na porcentagem reservada para as emendas para se adequar à Constituição Federal, já que os 2% destinados a emendas parlamentares para o Congresso Nacional é dividido em 1,55% para a Câmara Federal e 0,45% para o Senado. Ele apontou que no plano estadual não existe qualquer semelhança ou paralelo entre as Assembleias e o Senado, mas apenas com a Câmara dos Deputados, por isso, deve ser o valor de 1,55%.

 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Diante disso, Dias Toffoli pediu destaque e reabriu o julgamento em agosto deste ano, acolhendo o voto divergente e complementou o seu voto fixando o valor de 1,55% da RCL, sendo 50% para a saúde. O último a votar foi Gilmar Mendes, que também acompanhou o entendimento. Caso mais 2 ministros sigam o voto do relator, se formará maioria para diminuir o valor das emendas dos deputados estaduais.

 

Nesta semana, decisão do Supremo Tribunal Federal também suspendeu a execução obrigatória das emendas de bancada e de bloco parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Parlamentares já tinham feitos compromisso para destinar verbas para várias cidades.

 

Leia matéria completa na edição do jornal A Gazeta

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