Publicidade

Cuiabá, Sábado 01/08/2026

Política de MT - A | + A

ATAQUE EM ENCONTRO NA CÂMARA 01.08.2026 | 11h55

Justiça condena Cáceres e vereador por homotransfobia; indenização de R$ 300 mil

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão de primeira instância e incluiu o Município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Junior, o Pastor Júnior (PL), no rol de condenados por danos morais coletivos contra a população LGBTQIAPN+. A decisão colegiada manteve o valor da indenização solidária em R$ 300 mil.   

 

A reviravolta no caso ocorre após recurso apresentado pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, que contestou a absolvição do ente municipal e do parlamentar decretada originalmente pelo Juízo de primeira instância. O processo é desdobramento de uma Ação Civil Pública motivada por declarações proferidas durante o encontro "A Família é um Projeto Eterno", realizado em abril de 2023 no plenário da Câmara de Cáceres.  

 

O evento buscava mobilizar a comunidade evangélica contra o Projeto de Lei nº 08/2023, que pretendia incluir o Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município. Ao divergir do relator do recurso e acolher os pedidos do movimento social, o voto-vista do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira assentou que a responsabilidade estatal não decorre da mera cessão do espaço físico, mas do uso ostensivo e descontrolado dos meios públicos de comunicação.   

 

Segundo o magistrado, o fato de a sessão ter sido transmitida ao vivo pelo canal oficial da Casa Legislativa e lá ter permanecido por aproximadamente 24 dias conferiu uma "aparência de institucionalidade" e ampliou o alcance do discurso discriminatório.   

 

"A transmissão pelo canal oficial da Câmara conferiu ao conteúdo aparência de institucionalidade, ampliou sua credibilidade perante a população e potencializou o alcance das manifestações. O dano, nessa perspectiva, não resulta apenas das palavras pronunciadas pelos particulares, mas também da difusão institucional proporcionada pela estrutura pública", destacou o desembargador no voto.   

 

O magistrado enfatizou que a exclusão do vídeo apenas após a provocação do Ministério Público revelou falha na fiscalização interna da administração. "Refere-se à utilização de estrutura estatal para transmitir e manter em canal oficial manifestações posteriormente reconhecidas como discriminatórias, em contexto no qual existiam agentes públicos presentes, controle institucional do áudio e capacidade técnica de interromper ou desassociar o conteúdo dos canais oficiais", ressaltou.   

 

Em relação ao vereador Pastor Júnior, o Tribunal rejeitou a tese de imunidade parlamentar integral e considerou que ele atuou diretamente na condução dos trabalhos e no controle do sistema de som. "Sua conduta, portanto, não se restringiu à formulação de opinião individual. Na qualidade de agente que dirigia a reunião e controlava os instrumentos de comunicação, possuía capacidade concreta de intervir quando as manifestações ultrapassassem os limites do debate político ou religioso", registrou a decisão.  

 

A Corte pontuou ainda que qualificar políticas públicas voltadas a minorias como "privilégio" contribuiu "para deslegitimar políticas públicas de igualdade material". Com a reforma da decisão, o Município de Cáceres e o parlamentar passam a responder solidariamente pelo pagamento da quantia de R$ 300 mil ao lado dos pastores Gualterney Campos de Morais e Isaque Alves Barbosa, além do jovem Willian Wancley Ramos Lara e seus genitores.  

 

A responsabilidade de Willian, que à época era menor de idade, foi fixada em caráter subsidiário e equitativo, recaindo de forma principal sobre os seus pais. 

 

Na decisão original, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, havia julgado a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) apenas parcialmente procedente. A magistrada havia aplicado a condenação de R$ 300 mil estritamente aos pastores e ao adolescente, isentando a Prefeitura e o parlamentar.  

 

À época, a magistrada entendeu que Pastor Júnior não havia proferido discursos de ódio, atuando tão somente no agendamento da reunião. Para a juíza, o município também não poderia ser penalizado por não ter financiado ou organizado diretamente o encontro.  

 

A primeira instância já havia rebatido a tese das defesas, que alegavam proteção pelas liberdades de expressão e de crença religiosa. "No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável", fundamentou a magistrada no julgamento anterior.  

 

Com o novo entendimento fixado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, a tese que prevalece no Judiciário mato-grossense é a de que estruturas estatais e agentes públicos não podem servir de pódio ou veículo difusor para discursos que atentem contra a dignidade e a igualdade de grupos vulneráveis. Os valores arrecadados na condenação serão destinados a fundos e projetos de promoção da cidadania e combate à homotransfobia.  

 

Defesa comemora   

A advogada Vitória Karoline, que fez a defesa da entidade, comemorou a decisão, afirmando que o entendimento da Corte Estadual tem o condão "de lembrá-los do compromisso e da responsabilidade que eles têm enquanto ente estatal e agente político para com a comunidade LGBT e também com as demais minorias".  

 

“É, sobretudo, quando se condena o município, que faz parte do Estado de Mato Grosso. Um estado que a gente sabe que é extremamente conservador e violento para as pessoas LGBTQIAPN+”, pontuou.  

 

“Também é preciso lembrar aqui, que essa decisão é extremamente paradigmática, porque ela vai servir como uma referência, um precedente para casos semelhantes no futuro”, completou.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você sabe quais cargos politicos estão em disputa este ano?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 31/07/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.