prazo de 60 dias 05.03.2026 | 14h26

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) que obriga o Estado de Mato Grosso a providenciar e manter atualizado o alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Hospital Regional de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). A decisão, de 2 de março, foi concedida em tutela de urgência e determina o cumprimento da obrigação estabelecida no prazo de 60 dias, sob pena de multa mensal de R$ 30 mil.
A ação foi ajuizada após a constatação de que a unidade hospitalar funciona sem o ASCIP há mais de sete anos, sem que o ente público adote medidas efetivas, concretas, contínuas e suficientemente diligentes, conforme determinam a Norma Regulamentadora n. 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a Lei Estadual n. 12.149/2023, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânicono Estado de Mato Grosso.
O coordenador regional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT-MT, procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, conduz a ação e explica que o objetivo é fazer com que o ente público cumpra seu papel social, constitucionalmente consagrado, passando a garantir o direito dos(as) trabalhadores(as), incluindo servidores(as) e terceirizados(as), além da população atendida no hospital. "A saúde e segurança dos(as) trabalhadores(as), consoante é cediço, nem sempre são prioridade na gestão dos órgãos públicos. É preciso uma mudança de paradigma, exigindo-se a responsabilidade e o efetivo compromisso dos gestores públicos com as vidas dos seus trabalhadores.”
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