DEU EM A GAZETA 11.11.2022 | 07h00
pablo@gazetadigital.com.br
TJ-MT
Com apenas um voto contrário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à energia solar em Mato Grosso.
No julgamento do mérito nesta quinta-feira (10), 12 dos 13 desembargadores votaram favoráveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), para impedir o governo Mauro Mendes (União) de cobrar ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na energia fotovoltaica - energia solar.
No julgamento, o desembargador Marcos Machado, que havia pedido vista em agosto, entendeu que a cobrança seria constitucional, já que a competência para o assunto seria da União, que disciplina sobre energia elétrica, portanto, não caberia a Assembleia aprovar uma lei sobre o tema.
Os demais desembargadores seguiram a relatora da ação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que manteve o seu entendimento da liminar concedida, em fevereiro deste ano, de que o recolhimento da tributação seria inconstitucional, pelo fato dos painéis fotovoltaicos serem instalados com objetivo de autoconsumo e não para a comercialização de eletricidade.
O parecer do Ministério Público Estadual (MPE) também foi pela procedência da ADI, assim como a manifestação da própria Assembleia Legislativa, que aprovou a isenção desta taxa para a energia solar.
Apenas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) defendeu que a ação fosse negada, alegando que só o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode conceder a isenção de imposto. O governo vinha cobrando do usuário 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo.
O deputado Faissal Calil comemorou a decisão. Ele foi o principal articulador na Assembleia para isentar a taxação e o responsável pela liminar que proibiu a cobrança por parte do governo. Em junho do ano passado, a Assembleia derrubou o veto total do governador ao projeto que garante a isenção de cobrança de ICMS relativa à energia solar sob alegação de inconstitucionalidade. 9 deputados votaram para manter a cobrança do imposto.
Leia mais sobre Política de MT na edição de A Gazeta
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
EVANGELISTA - 11/11/2022
E PARA RECEBER DE VOLTA O QUE FOI PAGO RECEBE AINDA NESSA VIDA? AS PLACAS JÁ CUSTAM DEMAIS OS JUROS PARA FINANCIAR NÃO DÁ CONDIÇÕES AOS POBRES QUE DEVERIAM TER INCENTIVOS A ENERGIA É ARTIIGO DE LUXO, O JUIZ PEDE VISTA DE UM ASSUNTO QUE JÁ ESTAVA DEBATIDO
Andreas - 11/11/2022
Finalmente pessoas sensatas. Na lei consta que para cobrar um imposto deve haver um fato gerador e no caso da energia solar esse fato nao existe, pois a energia solar não 'circula' a ponto de ser comercializada e portanto nao há um fato gerador. Chega desses governos ridiculos querendo tirar ate a ultima gota de dinheiro dos cidadãos. Essa de CONFAZ ai é a mais pura conversa fiada que tem. CONFAZ opina mas quem manda em cada UF eh o governador e assembleia. Portanto, finalmente, a assembleia fez algo pelo cidadão e foi de encontro ao conchavo do governo com as companhias de energia. Valeu Faisssal, teve meu voto por toda essa batalha.
2 comentários