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consumidor 31.12.2025 | 15h17

Lei impede que empresas de estacionamento rotativo exijam mínimo para pix

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Mariana da Silva

Mariana da Silva

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.440/2025, que proíbe as empresas responsáveis pelo estacionamento rotativo na Capital de exigirem valores mínimos para recargas via Pix. A nova legislação, publicada na segunda-feira (30) na Gazeta Municipal, visa dar mais autonomia ao motorista e evitar cobranças abusivas.

 

Com a mudança, o usuário não é mais obrigado a inserir créditos superiores ao tempo que pretende permanecer na vaga. Agora, o motorista pode pagar exatamente o valor correspondente ao período de uso, eliminando uma das principais reclamações de quem utiliza o serviço no centro da cidade.

 

Devolução de saldo
Além do fim da exigência mínima, a lei garante que o motorista tenha o direito de resgatar o saldo não utilizado de forma imediata. Caso o usuário possua valores remanescentes em sua conta no aplicativo, a concessionária deverá realizar o estorno via Pix assim que solicitado.

 

A devolução deve ser feita diretamente pelos canais digitais da empresa (site ou aplicativo), sem burocracia ou prazos de espera prolongados.

 

Prazos e punições
As concessionárias que operam o sistema em Cuiabá terão um prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas e formas de pagamento às novas regras.

 

O descumprimento da lei pode acarretar punições previstas no contrato de concessão e também na legislação municipal de defesa do consumidor. Segundo o texto, a medida busca modernizar o serviço e garantir que o uso do Pix, hoje o principal meio de pagamento do país, seja feito de forma justa.

 

A lei já está em vigor e deve ser seguida por todas as empresas que gerenciam vagas de estacionamento pago nas vias públicas da Capital.

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