consumidor 31.12.2025 | 15h17

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Mariana da Silva
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.440/2025, que proíbe as empresas responsáveis pelo estacionamento rotativo na Capital de exigirem valores mínimos para recargas via Pix. A nova legislação, publicada na segunda-feira (30) na Gazeta Municipal, visa dar mais autonomia ao motorista e evitar cobranças abusivas.
Com a mudança, o usuário não é mais obrigado a inserir créditos superiores ao tempo que pretende permanecer na vaga. Agora, o motorista pode pagar exatamente o valor correspondente ao período de uso, eliminando uma das principais reclamações de quem utiliza o serviço no centro da cidade.
Devolução de saldo
Além do fim da exigência mínima, a lei garante que o motorista tenha o direito de resgatar o saldo não utilizado de forma imediata. Caso o usuário possua valores remanescentes em sua conta no aplicativo, a concessionária deverá realizar o estorno via Pix assim que solicitado.
A devolução deve ser feita diretamente pelos canais digitais da empresa (site ou aplicativo), sem burocracia ou prazos de espera prolongados.
Prazos e punições
As concessionárias que operam o sistema em Cuiabá terão um prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas e formas de pagamento às novas regras.
O descumprimento da lei pode acarretar punições previstas no contrato de concessão e também na legislação municipal de defesa do consumidor. Segundo o texto, a medida busca modernizar o serviço e garantir que o uso do Pix, hoje o principal meio de pagamento do país, seja feito de forma justa.
A lei já está em vigor e deve ser seguida por todas as empresas que gerenciam vagas de estacionamento pago nas vias públicas da Capital.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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